terça-feira, 19 de janeiro de 2010

COMÉRCIO DE RUA: APERTAR ATÉ AO ÚLTIMO SUSPIRO

(O  "CANTINHO DA ANITA", NA RUA SARGENTO-MOR, SERÁ A  CASA COMERCIAL MAIS TÍPICA DO CENTRO HISTÓRICO)


Em Maio passado, a “frutaria do Arcindo”, na Rua das Padeiras, recebeu a visita da fiscalização da Polícia Municipal (PM). Os agentes começaram por perguntar por vários documentos e pelo horário de funcionamento do estabelecimento; o Arcindo tinha. Até que pediram a Licença de Utilização da loja –documento imprescindível para que qualquer estabelecimento possa ser arrendado para comércio ou outro qualquer sector de actividade. O Arcindo não tinha. Argumentou que como a sua pequena loja de frutas estava velha a autarquia nunca lhe passara a licença, mas, em contrapartida, mostrou aos agentes o projecto de obras que já estava aprovado. Ao mesmo tempo explicava que ainda não as realizara por razões económicas, mas como o prazo de licenciamento ia até Outubro, em Setembro iniciaria as obras e, naturalmente, depois disso teria a respectiva Licença de Utilização. Pelo tom assertivo da conversa ficou convencido que os agentes teriam aceite o contraditório.
Para sua surpresa, na semana passada recebeu a notificação de uma coima de 500 euros para pagar e de que poderia contestar no prazo de 15 dias.
Sem explicar mais nada, aparentemente, subjaz a falta de um documento importante, e, como tal, tal coima estará de acordo com o processo de contra-ordenação. Porém, se atendermos que o demandado –neste caso o Arcindo- já tinha o projecto de obras aprovado e que nas declarações do Auto de Notícia da PM está expresso que “O infractor declarou que deu entrada do processo de licenciamento do estabelecimento nesta edilidade, e que neste momento encontra-se a levantamento o alvará licença de construção, processo (…). Mais em baixo nas observações, é dito o seguinte: “O infractor declarou que vai realizar as obras durante o mês de Setembro, não as tendo realizado até à data por razões económicas”, só por isto, estou em crer que se infere que estamos perante um excesso de zelo dos agentes da PM.
Mas, calma, ainda não ouviu tudo. 80 por cento dos estabelecimentos comerciais da Baixa não têm Licença de Utilização. E porquê? Porque a autarquia nem ata nem desata neste imbróglio jurídico. Sim é mesmo um imbróglio jurídico. Eu já vou explicar.
É assim: diz a lei que todos os estabelecimentos que estejam inseridos em edifícios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-lei nº 38 382, de 07 de Agosto de 1951, estão isentos de Licença de Utilização.
Ou seja, desde essa data que é necessário tal documento. Porém, as coisas foram correndo e as autarquias do país nunca se importaram com este pormenor. Certamente por que já o adivinhavam de difícil solução.
É então que em 2006, o Decreto-lei 160/2006, de 8 de Agosto, no (Novo) Regime de Arrendamento Urbano, vem vincular as autarquias à obrigação. E aqui agitam-se as águas. Começa logo pela impossibilidade de conseguir identificar os prédios com lojas destinadas a comércio e que foram construídos anteriormente a 1951. Embora a obrigação de prova caiba por inteiro aos proprietários –o que nem será difícil através da caderneta predial-, a verdade é que as autarquias –nos casos evidentes-, para complicar e gerar receita, contrariando o espírito da lei, invocam que tendo havido alterações à planta inicial, a loja passa a estar obrigada à Licença de Utilização. É lógico que os processos em recurso para o Tribunal Administrativo devem ser numerosos.
Depois há outra questão que não será de somenos importância. A maioria das lojas dos centros históricos de todo o país é um cubículo. Não têm espaço para fazer uma casa-de-banho e muito menos o exigível “pé-direito” de 3 metros de altura, conforme uma das obrigações, entre outras, da "nova" Licença de Utilização. Como é que se ultrapassa este óbice? Será encerrando muitas centenas de espaços comerciais, alguns deles com uma tipicidade inigualável que são, no fundo, o cartão de identidade destas zonas de antanho e se confundem com a própria história?
Esta questão terá obrigatoriamente de se resolver a breve prazo. Claro que este caos reinante resolvia-se bem se o Governo tornasse omissos todos os centros históricos do país. A não ser assim, se as câmaras quiserem, também é fácil: basta aceitarem a declaração matricial das finanças.
Uma coisa é certa, esta situação de incerteza não pode continuar. As lojas comerciais, a bem do futuro destas zonas antigas, não podem continuar no limbo, no lugar das coisas sem valor. É que a consequência maior é a injustiça como esta agora praticada com a frutaria do Arcindo.

5 comentários:

Anónimo disse...

Srº Arcindo, e não pagava, alias ia pessoalmente entregar a multa ao sr Carlos Encarnação. A CMC, está ilegal e a promover a ilegalidade à muito tempo.

Anónimo disse...

Para a loja que a foto reporta (O Cantinho da Anita), quem é que terá emitido a inicial licença de utilização? Terá sido D. João I a lacrar o referido documento ou algum seu sucessor, quiça até o D. Manuel I ? Uma vez que essa loja já deverá ter porta aberta desde o inicio do séc XV, vou indagar

Carlos Freitas disse...

O hodierno é normalmente acompanhado por uma espatafúrdia e estúpida caterva de legalidades obscenas devidamente escoltadas por pequenos mandaretes que, de lei em punho, velam pelo bem estar comum, sobretudo o deles. Foi este o português que encontrei para não começar a dizer disparates. Que esses disse-os, mas não os irei escrever, porque demasiado vernáculos. Ai, Coimbra dos meus amores...

Anónimo disse...

Mais um incidente desta Policia Municipal.
Este Municipio precisa urgentemente de quem ponha mão nestes e noutros Fiscais, que mais não fazem do que atacar o Comércio Tradicional.
Acabem com o Comércio Tradicional.
A loja de artigos chineses na Rua da Sofia, tenho a certeza que não possui licença de uuilização. Lá continua a funcionar como de uma loja de ferragens se tratasse "AUGUSTO NEVES-Loja de Ferragens" , lê no miserável toldo.
Isto acontece nas barbas dos Fiscais e Policias Municipais desta Câmara.
Desculpem"PORRA, JÁ CHEGA DE TANTA PERSEGUIÇÃO"
É uma vergonha a contra-ordenação enviada ao Sr. Arcindo.
Eu iria até ás ultimas consequências, porque o comerciante não tem culpa que os serviços da Câmara, sejam como o caracol.
Um dia destes, trago a este blog um caso passado comigo na Câmara Municipal que demorou 7 anos a ser resolvido. Olhe que escrevi 7 anos e não 7 dias..
Isto de facto é surrealista.

Anónimo disse...

Deparo-me com esse problema num caso semelhante. quero investir numa loja (fazer obras) mas não o farei sem que licenca de utilizacao para servicos me seja passada, caso contrário arrisco-me a ter que fechar o estabelecimento mais tarde... Como nao consigo obter a dita licenca, porque um dos vizinhos nao autoriza, acabo por ter uma loja super bem localizada vazia, pois so da para comercio. E assim vai Portugal, onde quem quer fazer alguma coisa é prejudicado por outros que nada fazem e até empatam.