sexta-feira, 27 de março de 2009

VOZES, RUÍDOS E TROVÕES INSTITUCIONAIS




“Caso Freeport: Marinho Pinto acusa Polícia Judiciária de manipulação”, in Jornal de Notícias online (JN) de hoje.
A determinado passo, e continuando a citar o JN, é dito: “A carta anónima que incriminou Sócrates foi combinada com a PJ. (…) Nesse despacho, a procuradora (Inês Bonino, do Ministério Público) diz claramente que a carta nunca foi anónima. A PJ reunia frequentemente com o sujeito que a escreveu. Eram reuniões em que participavam também jornalistas da revista “Tempo” e políticos –um deles era da Assembleia Municipal e estava em vias de perder as eleições, o outro era o deputado do PSD Miguel Almeida, ex-chefe de gabinete de Santana Lopes– e todos criticavam o PS. Então, a coordenadora da PJ de Setúbal, Maria Alice Fernandes, sugeriu que alguém lhe enviasse as críticas sob a forma de carta anónima. A procuradora, diz ainda (Marinho Pinto), de forma clara, que havia interesse em denegrir a imagem do agora primeiro-ministro”, diz ao JN o bastonário dos Advogados.
Já todos nos habituámos aos disparos de canhão de pólvora seca –isto é, sem consequências- de Marinho Pinto. Porém, o que hoje é transcrito pelo JN é, quanto a mim, de uma tal gravidade desmesurada que, no momento em que os portugueses têm a justiça, esta acusação não pode, como as outras ficar perdida no éter.
Das duas uma: ou o Procurador da República manda investigar com carácter de urgência e, caso se prove a atoarda, o bastonário deve sentar o rabinho no mocho por difamação agravada, ou então, se seguir a mesma linha de anteriores afirmações, em que tais “bojardas” são classificadas de âmbito estritamente político, mais uma vez a justiça portuguesa cai no charco da chafurdice.
Porque, admitamos que tais afirmações são verídicas, é muito grave. Uma procuradora do MP, um qualquer outro magistrado, um qualquer agente de polícia que sugere o recurso à carta anónima deveria ser sancionado gravosamente. A carta anónima é própria de cobardes sem qualquer respeito por si mesmo e muito menos por outrem. Um Estado que admite este recurso para iniciar investigações não é “pessoa de bem”. É um instigador da corrupção ética e comportamental.
Ainda em 26 de Janeiro deste ano, João Batista Romão, Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária do Porto, em entrevista também ao JN, afirmava preto no branco: “Passou-se ao exagero. Há muita denúncia que não tem fundamento. Que chega-se à conclusão que é tudo falso. Isso atrapalha processos importantes porque não há tempo. Não se consegue dar resposta. Em 100 denúncias, por regra, 80 não correspondem à verdade”.
Perante estas afirmações de um magistrado e Director da PJ o que espera o governo para acabar com as denúncias sem rosto? É difícil? Penso que não. Seria apenas alargar o “estatuto do arrependido” e aplicá-lo a um qualquer denunciante que o solicitasse. A sua identidade seria mantida em segredo, embora as autoridades soubessem a sua identidade. Aliás, a investigação só teria a ganhar porque a determinado passo do inquérito é necessário consultar o denunciante e tal “demarche” torna-se impossível pelo desconhecimento do autor.
Claro que se se falar neste propósito a qualquer magistrado do MP, logo, vai dizer que tem de ser assim, em virtude do Código Penal contemplar indemnização por denúncia caluniosa. Mas, e o que acontece agora? O denunciado inocente pode demandar o caluniador? Claro que não. Ou seja é um falso argumento.
Portanto, investigue-se depressa as afirmações do Bastonário dos Advogados e, a bem da Nação, a bem de todos nós, de alguma dignidade que ainda nos resta, acabe-se com este cobarde acto institucionalizado, próprio dos Estados ditatoriais ou terceiro-mundistas.

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