segunda-feira, 6 de agosto de 2012

UMA PEQUENA VITÓRIA (RE)VITÁLIA(ANTE) A TER EM CONTA

(IMAGEM DA WEB)


COMUNICADO DA VOX CIVICA


 "Bares da A.A.C./Procedimento cautelar

A Vox Cívica – Associação de Munícipes de Coimbra, no uso das prerrogativas vertidas nos seus estatutos, vem comunicar o seguinte:
A nossa associada fundadora Maria Vitália dos Santos Ferreira, moradora nº 2 da Rua Padre António Vieira, instaurou procedimento cautelar não especificado, contra a proprietária e a firma exploradora do Bar da A.A.C. e do Bar do Jardim da A.A.C., sustentando, em síntese, que o funcionamento desses bares acarreta uma intensa actividade nocturna e, consequentemente, produzindo um elevado ruído, sobretudo a partir das 22/23 horas, que a impedem de dormir e de descansar.
Resumidamente, pedia a nossa associada fundadora que fosse ordenada a imediata suspensão das actividades ruidosas, associadas ao funcionamento dos referidos bares, a partir das 24 horas ou outro horário que o tribunal considerasse adequado.
Perante a prova produzida em sede de julgamento e depois de, muito justamente, serem apreciados os interesses em conflito, o tribunal julgou este procedimento cautelar parcialmente procedente e, em consequência, ordenou a imediata cessação de quaisquer actividades naqueles bares, entre as 24 e as 7 horas.
Embora conscientes de que esta justíssima decisão do tribunal poderá ser contestada pelas requeridas ou complementada pela requerente, a Vox Cívica, sem enveredar por questões de direito, que deixará para o local próprio, que é o tribunal, não pode deixar de tecer algumas considerações, tais como:
Elogiar a combatividade e a resistência da nossa associada;
Destacar a sua forte convicção de que ninguém está acima da lei;
Aplaudir a razoabilidade do seu pedido;
Acolher com agrado esta decisão do tribunal, que reforça os nossos objectivos e a nosso apego a esta causa.
A Vox Cívica lamenta que esta litigância tenha chegado a tribunal, pois a entidade licenciadora dispunha de mecanismo legais para fazer respeitar os direitos dos moradores, tais como a redução do horário de funcionamento e a imposição de medidas cautelares, prevista no Artº. 27, do D.L. nº 9/2007, de 17 de Janeiro. O Senhor Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana de Coimbra já alertou várias vezes para o excesso de ruído nocturno. Nesse sentido, a entidade licenciadora também perde.
A Vox Cívica aguarda para ver quais as medidas aplicadas pela entidade licenciadora ao outro bar, cujo teste de incomodidade forneceu resultados positivos.
A Vox Cívica não compreende por que razão as medições acústicas legalmente exigidas, para o licenciamento dos bares, apresentam sempre valores conformes com a lei e, depois chegamos a excessos destes, como os que foram provados em tribunal.
Finalmente, uma palavra de apreço para a Polícia de Segurança Pública e para a Polícia Municipal, cuja missão, em matéria de controlo do ruído nocturno, é deveras espinhosa.
Gratos pela atenção dispensada.
Coimbra, 6 de Agosto de 2012
Pela Vox Cívica,
João Pinto"

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