segunda-feira, 29 de junho de 2009

UMA FARMÁCIA QUE SE DESLOCALIZA





Segundo o Diário de Coimbra (DC) de hoje, a Farmácia Miranda, na Praça do Comércio, transfere-se para a Quinta da Portela, ali ao lado do Parque de Campismo.
Esta botica, a par com a Nazareth, na Rua Ferreira Borges, era das mais antigas de Coimbra. Segundo a transcrição do DC, esta farmácia Miranda foi fundada na Praça do Comércio em 1806.
Já há muito tempo que se sabia que iria desaparecer da Baixa. Aliás, dos mesmos proprietários, o senhor Marques e a drª Flávia, esta é a segunda que deslocalizam do centro histórico para outros locais da cidade.
Sou amigo do senhor Marques, mas isso não obsta que discorde desta maneira “facilitista” de deslocalização. Entendo que as farmácias, tal como outros, são estabelecimentos que devem estar onde a procura o justifique. Ou seja, como todos os outros devem ter liberdade de transferência para onde lhes aprouver, mas…
Pois é, há um "mas". As farmácias não são exactamente iguais a um qualquer estabelecimento comercial. A sua implantação obedece a “numero clausus” -embora, a curto prazo, seja previsível a extinção desta norma pela Comunidade Europeia, porque viola notoriamente as leis da concorrência- que visa, essencialmente, protege-los de outros que possam ser licenciados em barda. Ora, sendo assim, se existe protecção (direitos) a montante, deveria haver obrigações a jusante. A obrigação seria a de manter-se no local licenciado até ao seu desaparecimento. Apenas e só nesse local. Será que estou a ver as coisas mal?
Quer dizer, estes estabelecimentos que, em princípio, violarão a livre concorrência na fundação, estando abrangidos por uma lei proteccionista, são beneficiados descaradamente. Instalam-se, e “esmifram” até ao tutano, até dar. Quando não dá, sem responsabilidades sociais, sem qualquer respeito pelo meio onde estão inseridos, dão ao “slide”. Isto está certo? Estamos onde, na Cochinchina?
Que responda quem souber.

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