A PÉROLA...
"A retroactividade é um princípio protegido na Constituição mas não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público e ao carácter imprescindível e de emergência." -Ministro das Finanças Teixeira dos Santos, in jornal Público de ontem.
4 comentários:
Hã!?
Repita lá sr.minisro,é que sou um bocadinho lerdo(só um bocadinho),não atinjo á primeira.
Á segunda,parece-me que é para aplicar(a retroactividade) quando dá jeito,não aos cidadãos mas ao governo.É assim sr.ministro?
Marco
A Constituição leva naifadas e o pessoal continua impávido e sereno...
Somos mesmo uma cambada de morcões!!!
Por falar em retroactividade, o ministro que me pague os mais de 8000 euros que me deve, desde 2001.Isto tambem se chama retroactividade?
Desta vez o srº Ministro não pode alegar desconhecimento do processo nem do Tribunal Administrativo, porque o anterior ministro não lhe passou o processo.O srº Ministro anterior é o mesmo agora.
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