sexta-feira, 4 de junho de 2010

A PÉROLA...



"A retroactividade é um princípio protegido na Constituição mas não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público e ao carácter imprescindível e de emergência." -Ministro das Finanças Teixeira dos Santos, in jornal Público de ontem.

4 comentários:

Anónimo disse...

Hã!?
Repita lá sr.minisro,é que sou um bocadinho lerdo(só um bocadinho),não atinjo á primeira.
Á segunda,parece-me que é para aplicar(a retroactividade) quando dá jeito,não aos cidadãos mas ao governo.É assim sr.ministro?
Marco

Sónia da Veiga disse...

A Constituição leva naifadas e o pessoal continua impávido e sereno...

Somos mesmo uma cambada de morcões!!!

Jorge Neves disse...

Por falar em retroactividade, o ministro que me pague os mais de 8000 euros que me deve, desde 2001.Isto tambem se chama retroactividade?

Jorge Neves disse...

Desta vez o srº Ministro não pode alegar desconhecimento do processo nem do Tribunal Administrativo, porque o anterior ministro não lhe passou o processo.O srº Ministro anterior é o mesmo agora.