terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DUAS NOTAS... DO "CIDADÃOS POR COIMBRA"




Duas notas sobre a reunião da Assembleia Municipal de 25 de novembro de 2013

Nesta sessão foram, como se sabe, fixadas as taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): 0,38% para os prédios avaliados recentemente; 0,70% para os que têm avaliações antigas. Foram também fixadas minorações para a zona classificada como património mundial e para os prédios arrendados e majorações para os devolutos.
As notas que quero deixar não são, contudo, sobre a taxas fixadas. São sobre dois outros aspetos relevantes daquela sessão, que devemos destacar, e em que julgo que a nossa intervenção foi importante.
O primeiro é sobre o próprio funcionamento da Assembleia Municipal (AM), a sua democraticidade e a sua dignidade institucional. A culminar a discussão sobre o IMI, na sessão do dia 21, a maioria fez a interpretação de que a AM só podia votar (aprovando ou rejeitando) a proposta da Câmara, sem considerar as que foram entretanto apresentadas e que, sendo diferentes, da primeira, a modificariam se obtivessem vencimento. Ora, tal interpretação só é possível ser feita por quem nem sequer leu a lei, tão simples e clara ela é! Se não foi descuido, falta de atenção ou preguiça, pode então colocar-se a hipótese de, desse modo, se querer abrir alas a formas autoritárias (e, portanto, patéticas) de lidar com a AM, condicionando-a. Reagimos, por razões de democraticidade e dignidade institucional, contra tal interpretação e fomos persistentes a convidar que se ultrapassasse aquele “mau momento”, voltando atrás. Mas só a derrota de uma proposta igualmente obtusa, que consistia em, sem qualquer base lógica,procurar repor à votação a proposta da Câmara já anteriormente votada e rejeitada, conseguiu, por caminhos tortuosos, dar lugar a um bocadinho de bom senso. A posição que defendemos quanto a isto era óbvia mas não deixámos de procurar previamente a interpretação de excelentes juristas, conhecedores do direito do poder local. Causa-nos, no entanto, a maior apreensão que tenha sido possível, sem fundamento nem cuidado, impor tais ideias à AM e tentar levá-las por diante. Felizmente, impediu-se isso, e esperamos que tal contribua para a democraticidade e a dignidade deste órgão, no futuro.
Quando se chegou à forma de votação, em alternativa, das propostas dos vários grupos políticos, a do PS (convergente com a da Câmara),foi aprovada.
A segunda nota que quero deixar é sobre a posição que apresentámos relativamente ao IMI. Defendemos que este imposto é, em primeiríssimo lugar, um instrumento de gestão urbanística: por isso é que ele é predial e municipal. Assim sendo, a principal modelação que se lhe pode dar, através das majorações e minorações possibilitadas pela lei, é para servir a política urbanística do município. Defendemos na campanha um urbanismo de requalificação e regeneração urbana, que valorize o centro histórico e toda a zona urbana consolidada, contra a construção desenfreada em novas zonas urbanizáveis, com as quais se desqualifica a cidade e se socializam os custos da necessária infraestruturação desses novos espaços, enquanto os lucros são privados. Defendemos mesmo que a localização de atividades empresariais devem privilegiar o uso de espaços industriais hoje abandonados e degradados, assim contrariando a disseminação de novas zonas infraestruturadas, caras para o município e sem proveito para a requalificação da cidade. Ora, estes princípios só podem ter conteúdo e efeitos futuros se fizerem parte de uma mensagem estratégica clara a todos os propósitos, incluindo na sede fundamental da fiscalidade local.
Foi este o nosso contributo e foi na demonstração desta ideia que nos concentrámos – tendo logrado a compreensão de vários sectores da AM. Nestes termos, a nossa proposta consistiu em propor duas minorações específicas à taxas que viessem a ser aprovadas: a de 30% para a zona classificada como Património Mundial e 15% para a parte remanescente, dentro do que o PDM classifica como área urbana. A primeira parte da proposta, por coincidir com a de outros grupos, foi aprovada. A segunda parte obteve a consideração de outros grupos da AM mas não foi aprovada. O nosso grupo ficou, no entanto, convencido que apresentamos bem a proposta com que nos diferenciámos dos demais e que fomos pedagogicamente coerentes com um dos traços principais do nosso manifesto eleitoral.
Uma observação final. O IMI é um imposto sobre o património. Não é progressivo face ao rendimento de quem o paga, como mandam as leis da justiça fiscal. Hoje, onera o custo de vida da maioria das famílias, que foram empurradas para a compra de casa própria. Tudo isto deve ser considerado na fixação da taxa geral, para a qual a lei estabelece um intervalo, isto é, um mínimo e um máximo. Sabe-se também que os valores prediais sobre que incidem as taxas dependem, eles próprios, da localização no espaço do município. Estas são questões importantes. O que não se deve é esquecer a relação deste instrumento da política urbanística com a cidade que defendemos e desejamos.

José Reis
Membro da Assembleia Municipal de Coimbra eleito pela candidatura Cidadãos por Coimbra

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