Para
os dias de domingo a quinta-feira:Fecho dos bares às 2:00h;
encerramento
das esplanadas às 24 horas; fecho dos estabelecimentos
de vending às 23:00h;
proibição
de bebidas para consumo fora do estabelecimento a partir da 1:00h;
espaços
insonorizados, com segurança privada à porta, podem estar abertos até às
06:00h. Nas sextas-feiras e sábados a permissão de fecho uma hora mais tarde.
O movimento
Cidadãos Por Coimbra (CPC) está a desenvolver uma discussão pública para
alterações ao Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de 2012. Como base de trabalho,
propõe uma série de premissas acima enunciadas na infografia.
Tentando enriquecer a discussão
às propostas subscritas pelo CPC, individualmente, vou debater cada uma delas.
“Para
os dias de Domingo a quinta-feira: fecho dos bares às 2h00”
Os dias de Domingo a quinta-feira são os de
menor movimento –refiro a Baixa. Sendo assim, não faz qualquer sentido haver
alteração em relação aos restantes dias de fim-de-semana. Quero dizer que pela
menor afluência já está resolvida. Quanto a mim, os horários praticados devem
ser iguais todos os dias da semana.
“Encerramento
das esplanadas às 24 horas; fecho dos estabelecimentos de “vending” às
23:00h;”
Com estes encerramentos, 24h00 para as
esplanadas e 23h00 para lojas de vender para fora, salvo melhor opinião,
estamos no reino do “cortar a eito” e
sem critério de salvaguarda para os empresários e para a cidade. As esplanadas
devem ter o mesmo horário das lojas de “vending”
já que, uma e outra, promovem o consumo na rua. Ambas devem poder fazer o seu
negócio até às 02h00. Caso a caso e consoante as queixas pontuais dos moradores,
então sim, o horário de funcionamento pode e deve ser restringido para a
meia-noite. A título de curiosidade, consegue perceber-se a razoabilidade da
esplanada do Cartola, na Praça da República, depois de uma oferta de renda
colossal, encerrar às 24h00? Sem conhecer quem lá está, entendo que se deve dar
uma prerrogativa de defesa para que os empresários consigam pagar. Fechando à
meia-noite conseguem? Como?
“Proibição
de bebidas para consumo fora do estabelecimento a partir da 1:00h;”
A
proibição de vendas para fora do estabelecimento deve acompanhar o horário das
esplanadas e casas de “vending”. Ou
seja 02h00.
“Espaços
insonorizados, com segurança privada à porta, podem estar abertos até às
06:00h. Nas sextas-feiras e sábados a permissão de fecho uma hora mais tarde.
Tenho para mim que, tendo em conta o
desenvolvimento da cidade, numa imperiosa comunhão de interesses, empresários e
moradores devem ceder um pouco nos seus proveitos. Numa controvérsia destas,
primeiro devem-se elencar os interesses em causa. E quais são? Sem escala
hierárquica são: o direito do desenvolvimento da cidade; o direito às vantagens
económicas dos empresários; o direito ao legítimo descanso dos moradores.
Não foi por acaso que nas três proposições
repeti “direito”. É que para cada
argumento necessariamente corresponde uma “obrigação”.
Ora isso não tem acontecido até aqui. Qualquer um dos denominados outorgantes
dos valores em causa fecha-se no seu “direito”
e julga-se dono da sua verdade, sem admitir alegações. Sendo mais explícito, os
três interesses estão amarrados, em cordão elástico invisível, entre si. O
esticar demasiado de um implica o cortar de outro. Daí uma absoluta necessidade
de harmonização entre todos e sem discriminar qualquer um.
Passando directamente a esta
proposta de defender um horário até às 06h00 ou 07h00 da manhã em zonas
residenciais, sem ofensa, estamos no campo da balança inclinada e querer sustentar
um dos lados, gerando belicosidade e prejudicando gravemente o outro. Manifestamente,
esta moção, neste ponto, é um absurdo completo. Mesmo com insonorização, em
minha opinião, nas zonas habitacionais os estabelecimentos nunca devem ir além
das 04h00 –que, por si mesmo, é já um exagero. Esta proposta do CPC, a ser
levada à prática, é irrealista e contribui para o esvaziamento e desertificação
de moradores. Porque as questões que se colocam são: queremos uma cidade viva,
onde todos, residentes e hoteleiros, possam conviver harmoniosamente? Ou
queremos uma urbe somente virada para a movida?
Vendo esta moção do CPC não se
entende muito bem onde está a moderação que, aparentemente, visa estabelecer a
paz entre residentes e donos de estabelecimentos.
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