Há menos de uma semana os jornais diários e as
televisões encheram a alma dos conimbricenses com a notícia “Coimbra avança com acção judicial contra
fusão no sector da água”. Prosseguindo com o anúncio, “Câmara também vai nos
próximos dias “intentar uma providência cautelar contra o Estado português”
para inviabilizar a concretização da fusão daqueles três sistemas
multimunicipais, que representa “um esbulho ao município conimbricense” –os
sistemas multimunicipais são de Águas do Mondego, do Lis e da Ria de Aveiro.
Segundo as declarações de Manuel Machado, presidente da Câmara Municipal de
Coimbra e também, “ex-aequo”, presidente da Associação Nacional de Municípios
Portugueses, “Estamos perante uma
operação muitíssimo ardilosa que não podemos aceitar. A água é um bem público
que não é mercantizável. Segundo o autarca, a Câmara tudo fará para impedir
esta «operação de confisco de bens municipais», na defesa dos «interesses
legítimos dos cidadãos de Coimbra e dos bens próprios do município.”
QUAL É A SUA COERÊNCIA, SENHOR PRESIDENTE?
Até agora, sempre que um cliente das Águas de
Coimbra se atrasasse no pagamento da factura recebia uma carta com aviso de
corte –normalmente com cerca de 20 dias de distância. O usuário logo a seguir
ia liquidar o seu consumo e, pela prorrogação, era acrescentado um montante
de juros a uma taxa legal e correspondentes pela demora.
Agora, a partir destes primeiros dias de
Abril, para além dos juros, são somados mais 4,31 Euros. A explicação do
funcionário é que é assim porque sim! As pessoas que não cumprem o prazo têm de
pagar esta espécie de multa imanada “lá
de cima”. “Se é verdade que alguns
reclamam a maioria paga”, enfatizou.
É UMA MEDIDA PARA AJUDAR OS POBREZINHOS?
Escusado será dizer que hoje a factura da água
constitui um peso demasiado oneroso para uma família média que viu, nos últimos
anos, o seu rendimento diminuir fortemente e, para poupar, até nos banhos
diários teve de cortar. Do ponto de vista público, desnecessário é aflorar que
esta medida é selvática e desprovida de sensibilidade social. Mas se as pessoas
se atrasam por dificuldades económicas e a seguir levam uma bojarda chapa quatro como é que ficam?
Do ponto de vista do direito
quase garanto que estamos perante um abuso de posição dominante, uma
ilegalidade, já que não se percebe muito bem este absurdo. Sabe-se apenas é que
estamos perante uma dupla tributação –já que são pagos juros.
TAXA OU IMPOSTO?
A cabeça iluminada que lançou este aborto em
forma compulsória de sacar está obrigada a explicar aos munícipes se se trata
de uma taxa. Mas, a ser assim, a ser
taxa, tem de ser mostrado em que é
que a prestação efectiva melhora e passa a ser usufruída pelo munícipe, já que
este tributo tem de ter acoplado uma contrapartida directa e imediata. É que
sem prova passa a ser considerado enriquecimento sem causa, vulgo especulação.
Já no limbo de ser imposto
naturalmente que a autarquia não tem competência legal para o instituir, já que
é competência exclusiva da Assembleia da República.
Para terminar,
vou repetir as palavras de Machado: “Estamos
perante uma operação muitíssimo ardilosa que não podemos aceitar. A água é um
bem público que não é mercantizável.”
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