quarta-feira, 22 de abril de 2015

PROPOSTA DE DISCUSSÃO PÚBLICA



PROPOSTA DE DISCUSSÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS POR COIMBRA SOBRE O CONVÍVIO E ANIMAÇÃO NOCTURNA EM COIMBRA:

“A BOA NOITE”


“O convívio e a recreação noturnos são uma importante componente da qualidade de vida urbana, formas de socialização e de integração dos jovens, potenciadores de regeneração urbana, fatores de desenvolvimento turístico e cultural, de animação económica e de segurança para os passantes e residentes.
Por outro lado estas atividades comportam um conjunto de inconvenientes e riscos que importa encarar e minimizar: O barulho excessivo junto de habitações; a depredação dos espaços e equipamentos; os comportamentos de risco de alguns.
A entrada em vigor do decreto-lei 10/2015 permite a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas pelos proprietários, mediante simples comunicação, embora conceda às Câmaras Municipais o poder de restringir os períodos de funcionamento, através da adaptação do Regulamento Municipal e lhes atribua o papel fiscalizador.
Estes problemas não são exclusivos de Coimbra, verificando-se tentativas de controlo de inconvenientes em várias cidades de Portugal: Lisboa, Porto, Gaia, Viseu são alguns exemplos a acompanhar.
Em Coimbra, com elevada percentagem de residentes jovens durante grande parte do ano, com zonas antigas atrativas embora degradadas e com poderes públicos inertes, estas potencialidades e estes problemas assumem especial acuidade. Sendo referenciados outros locais na cidade (Baixa e S. Martinho do Bispo, p. ex.), acorda Sá da Bandeira / Praça da República e a Sé Velha são as zonas eleitas pelos jovens para a recreação noturna mais tardia, onde a ocorrência dos comportamentos inconvenientes é mais frequente. A zona da Sé Velha é o local mais problemático, pelas condições acústicas, pela proximidade dos moradores, em geral idosos, pela fragilidade da malha urbana e pelos hábitos dos frequentadores.
Importa levar as entidades públicas a intervir de forma estrategicamente coordenada para assegurar:
A elevação da qualidade de vida, impedindo ou anulando as tensões entre os usufrutuários da noite, os comerciantes locais e os moradores.
A qualificação dos espaços existentes e a eventual criação de novos, com aptidão para estas atividades, com integração na cidade que evite a “guetização”.
A oferta de eventos complementares de qualidade.
A formulação de novas condições de utilização.
A elucidação e prevenção dos comportamentos de risco.
A vigilância da civilidade dos comportamentos e repressão das condutas puníveis.
A qualidade dos produtos consumidos, nomeadamente as bebidas.
O cumprimento da Lei do Ruído.
A responsabilidade primeira pertence à Câmara Municipal, competindo-lhe:
O lançamento de uma campanha de sensibilização e mobilização para a cidadania responsável, envolvendo organizações e cidadãos.
O incentivo, o apoio e a coordenação da ação de todas as entidades desejavelmente intervenientes.
Promover uma intervenção estudada para toda a zona da Sé Velha que leve em conta a polivalência daquele espaço, nas vertentes habitacional, turística, comercial diurna e noturna. Condicionantes de circulação e estacionamento, esplanadas, recuperação de edifícios, sinalética, piso de atravessamento confortável, …
Promover ou apoiar a adaptação à animação noturna de alguns espaços fechados e atualmente abandonados, em zonas desprezadas (Baixa?) e identificação de zonas onde a tolerância poderia ser maior, levando ao licenciamento de horários mais alargados.
Estabelecer novos horários de funcionamento dos estabelecimentos e conseguir compromissos dos comerciantes para o regime de venda de bebidas alcoólicas. Propõe-se como base de trabalho o Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas (de 2012), com as alterações que uma audição pública aconselhar. Parece avisado estabelecer:

Para os dias de domingo a quinta-feira:Fecho dos bares às 2:00h;
encerramento das esplanadas às 24 horas; fecho dos estabelecimentos de vending às 23:00h;
proibição de bebidas para consumo fora do estabelecimento a partir da 1:00h;
espaços insonorizados, com segurança privada à porta, podem estar abertos até às 06:00h. Nas sextas-feiras e sábados a permissão de fecho uma hora mais tarde.

Para além de outras, não podem ser dispensados de colaboração:
A Universidade, o Instituto Politécnico, os Estabelecimentos de Ensino Secundário e as Associações de Estudantes, que não se podem alhear das responsabilidades que lhes cabem na prevenção e educação para a cidadania dos seus membros;
As entidades policiais (PSP, PM, ASAE) na vigilância pedagógica, na dissuasão e na aplicação das sanções;
Os comerciantes, as juntas de freguesia e as associações de moradores, onde existam, para o conhecimento e discussão dos interesses eventualmente conflituais em presença;
As instituições que disponham de equipas de rua atuando na prevenção de comportamentos de risco;
As associações e promotores culturais, propondo e promovendo ações alternativas ao simples “beber na rua”.
Conseguir as sugestões e a harmonia das ações destas entidades constituirá o maior desafio deste projeto, mas seria o mais profícuo."

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