PROPOSTA DE DISCUSSÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS POR COIMBRA SOBRE O CONVÍVIO E ANIMAÇÃO NOCTURNA EM COIMBRA:
“A
BOA NOITE”
“O convívio e a recreação noturnos são uma
importante componente da qualidade de vida urbana, formas de socialização e de
integração dos jovens, potenciadores de regeneração urbana, fatores de
desenvolvimento turístico e cultural, de animação económica e de segurança para
os passantes e residentes.
Por outro lado estas atividades
comportam um conjunto de inconvenientes e riscos que importa encarar e
minimizar: O barulho excessivo junto de habitações; a depredação dos espaços e
equipamentos; os comportamentos de risco de alguns.
A entrada em vigor do decreto-lei
10/2015 permite a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos de
restauração e bebidas pelos proprietários, mediante simples comunicação, embora
conceda às Câmaras Municipais o poder de restringir os períodos de
funcionamento, através da adaptação do Regulamento Municipal e lhes atribua o
papel fiscalizador.
Estes problemas não são
exclusivos de Coimbra, verificando-se tentativas de controlo de inconvenientes
em várias cidades de Portugal: Lisboa, Porto, Gaia, Viseu são alguns exemplos a
acompanhar.
Em Coimbra, com elevada
percentagem de residentes jovens durante grande parte do ano, com zonas antigas
atrativas embora degradadas e com poderes públicos inertes, estas
potencialidades e estes problemas assumem especial acuidade. Sendo
referenciados outros locais na cidade (Baixa e S. Martinho do Bispo, p. ex.),
acorda Sá da Bandeira / Praça da República e a Sé Velha são as zonas eleitas
pelos jovens para a recreação noturna mais tardia, onde a ocorrência dos
comportamentos inconvenientes é mais frequente. A zona da Sé Velha é o local mais
problemático, pelas condições acústicas, pela proximidade dos moradores, em
geral idosos, pela fragilidade da malha urbana e pelos hábitos dos
frequentadores.
Importa levar as entidades
públicas a intervir de forma estrategicamente coordenada para assegurar:
A elevação da qualidade de vida, impedindo ou
anulando as tensões entre os usufrutuários da noite, os comerciantes locais e
os moradores.
A qualificação dos espaços
existentes e a eventual criação de novos, com aptidão para estas atividades,
com integração na cidade que evite a “guetização”.
A oferta de eventos complementares de qualidade.
A oferta de eventos complementares de qualidade.
A formulação de novas condições
de utilização.
A elucidação e prevenção dos
comportamentos de risco.
A vigilância da civilidade dos
comportamentos e repressão das condutas puníveis.
A qualidade dos produtos
consumidos, nomeadamente as bebidas.
O cumprimento da Lei do Ruído.
A responsabilidade primeira
pertence à Câmara Municipal, competindo-lhe:
O lançamento de uma campanha de
sensibilização e mobilização para a cidadania responsável, envolvendo
organizações e cidadãos.
O incentivo, o apoio e a
coordenação da ação de todas as entidades desejavelmente intervenientes.
Promover uma intervenção estudada
para toda a zona da Sé Velha que leve em conta a polivalência daquele espaço,
nas vertentes habitacional, turística, comercial diurna e noturna.
Condicionantes de circulação e estacionamento, esplanadas, recuperação de
edifícios, sinalética, piso de atravessamento confortável, …
Promover ou apoiar a adaptação à
animação noturna de alguns espaços fechados e atualmente abandonados, em zonas
desprezadas (Baixa?) e identificação de zonas onde a tolerância poderia ser
maior, levando ao licenciamento de horários mais alargados.
Estabelecer novos horários de
funcionamento dos estabelecimentos e conseguir compromissos dos comerciantes
para o regime de venda de bebidas alcoólicas. Propõe-se como base de trabalho o
Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração
e Bebidas (de 2012), com as alterações que uma audição pública aconselhar.
Parece avisado estabelecer:
Para os dias de domingo a quinta-feira:Fecho dos bares às
2:00h;
encerramento das esplanadas às 24 horas; fecho dos
estabelecimentos de vending às 23:00h;
proibição de bebidas para consumo fora do estabelecimento a
partir da 1:00h;
espaços insonorizados, com segurança privada à porta, podem
estar abertos até às 06:00h. Nas sextas-feiras e sábados a permissão de fecho
uma hora mais tarde.
Para além de outras, não podem
ser dispensados de colaboração:
A Universidade, o Instituto
Politécnico, os Estabelecimentos de Ensino Secundário e as Associações de
Estudantes, que não se podem alhear das responsabilidades que lhes cabem na
prevenção e educação para a cidadania dos seus membros;
As entidades policiais (PSP, PM,
ASAE) na vigilância pedagógica, na dissuasão e na aplicação das sanções;
Os comerciantes, as juntas de
freguesia e as associações de moradores, onde existam, para o conhecimento e
discussão dos interesses eventualmente conflituais em presença;
As instituições que disponham de
equipas de rua atuando na prevenção de comportamentos de risco;
As associações e promotores
culturais, propondo e promovendo ações alternativas ao simples “beber na rua”.
Conseguir as sugestões e a
harmonia das ações destas entidades constituirá o maior desafio deste projeto,
mas seria o mais profícuo."
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