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Número de Documento: 12869901
Coimbra, Portugal 30/07/2011 07:43 (LUSA)
Temas: forças policiais, Justiça e direitos, Trabalho, Parlamento, Sociedade
Coimbra, Portugal 30/07/2011 07:43 (LUSA)
Temas: forças policiais, Justiça e direitos, Trabalho, Parlamento, Sociedade
Coimbra, 30 jul (Lusa) - Uma petição dirigida à Assembleia da República, subscrita já por cerca de cinco mil pessoas, reclama para o pessoal da PSP a laborar em regime de turnos o direito a uma folga quando trabalha em feriado.
Em fase de recolha de assinaturas em papel e na Internet, a petição refere que "na PSP ao pessoal que trabalha em regime de turnos não é reconhecido o direito de ser compensado com uma dispensa de um dia de serviço por ter trabalhado” em dia de feriado.
“Independentemente do regime de horário de trabalho que esteja determinado para o funcionário, este tem direito ao gozo dos dias de feriado”, lê-se no texto da petição.
O documento apela “ao pessoal das forças de segurança e todos aqueles que considerem esta situação injusta” para que assinem a petição.
Essa compensação, segundo o documento, é devida “para que se cumpra o disposto na Constituição da República Portuguesa, no respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé que são a ‘lanterna’ da administração pública”.
De acordo com o presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, a petição já foi subscrita por cerca de cinco mil pessoas, incluindo os dirigentes desta estrutura.
“Os polícias são os únicos portugueses do país que não têm direito a compensação em tempo por trabalho em dia feriado”, disse hoje o presidente da ASPP à agência Lusa.
Ao salientar que “não há nenhum argumento lógico, muito menos jurídico ou legal, para que os polícias não tenham direito” a esta compensação, Paulo Rodrigues referiu que a ASPP deu todo o apoio à elaboração da petição e tem acompanhado o processo, esperando o agendamento da sua discussão pelo Parlamento “o mais rapidamente possível”.
Segundo Paulo Rodrigues, 70 a 75% do pessoal da PSP trabalha em regime de turnos.
"Se no seio da PSP, há pessoal que goza os feriados e outros que trabalham nesse dias por força do interesse público, não sendo estes compensados, estaremos assim perante uma prática discriminatória", é frisado na petição, que admite que, “por razões de interesse público, o funcionário possa ser constrangido a gozar esse dia em momento posterior, em data a acordar com o dirigente ou com a chefia".
Referindo cingir-se ao "expresso na lei", a Polícia de Segurança Pública (PSP), em comunicado, refere que o regime da prestação de trabalho aplicável aos elementos com funções policiais está previsto no seu Estatuto do Pessoal da PSP (EPPSP).
"No EPPSP os dias feriados não estão expressamente previstos como sendo dias em que o regime de prestação normal de trabalho seja, por si só, 'alvo de especial regulamentação' ou em que o regime de prestação normal de trabalho em dia feriado 'inclua um direito expresso a ele associado'", refere.
Assim, "como o serviço da PSP é de carácter permanente e obrigatório, isto implica, por um lado, a atividade ininterrupta em diversos serviços e unidades de polícia, por outro, a nomeação e a consequente comparência dos elementos policiais para o desempenho de funções nessas ditas atividades ininterruptas, não havendo lugar a compensações", sustenta.
MCS
Lusa/Fim
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