
No dia 20 de Fevereiro último, apresentei uma reclamação no Livro de Reclamações da Polícia Municipal, acerca do procedimento de dois agentes daquela força municipal no Largo das Olarias e em que eu era parte interessada.
Para além disso, aqui no blogue, no mesmo dia escrevi um texto intitulado “Polícia Municipal –Máquinas com farda” a contar o que se passou e, na sua actuação, o que considerei lesivos de equidade procedimental.
Também em 2 de Março, sob o título “O ridículo excesso de zelo da Polícia Municipal” escrevi aqui no blogue –e também noticiado no Diário as Beiras do dia seguinte- a actuação do mesmo agente quando autuou uma carrinha de caixa-aberta, propriedade da Ensulmeci, firma subcontratada pela Lusitânea-gás, carregada de areia, e aquando das obras de instalação de gás natural, esta firma contratada, através de concurso, pela Câmara Municipal de Coimbra.
Recebi hoje a nota de arquivamento em relação à minha queixa no Livro Amarelo. Mas fiquei a saber também que “dado existirem indícios de difamação, que ofendem seriamente a dignidade pessoal e profissional dos agentes em causa (…) o presente processo será remetido ao Exº Senhor Procurador do Ministério Público”, informa-me o Comandante do Serviço de Polícia Municipal (em regime de substituição) na mesma nota de arquivamento.
E quais são os indícios de difamação que ofendem seriamente a dignidade pessoal e profissional dos agentes em causa e que subscrevi no Livro Amarelo? Repito, a frase chamada à colação foi extraída do Livro de Reclamações. Vem no terceiro ponto da comunicação que recebi hoje e que passo a citar:
“Por outro lado, tendo presente as afirmações proferidas pelo reclamante/queixoso na reclamação, no esclarecimento prestado, e, ainda através do jornal e dos citados blogues informáticos, onde se refere e cita-se o ponto 1, do esclarecimento prestado
“Considero que os agentes citados foram prepotentes, abusando da sua autoridade, foram negligentes e usaram de discriminação na equidade de procedimento a que estão obrigados por lei”.
É esta frase, entre comas, que a direcção da Polícia Municipal considera atentatório do bom-nome daqueles agentes.
Para além disso, fiquei a saber que a polícia Municipal lê o blogue Questões Nacionais. Até vai ao pormenor de citar a minha nota de apresentação, quando me cita “que sou pessoa dependente” (da escrita, presumo), “tento exercer esta dependência”, viciada “é um dos meus vícios” e vaidosa “sem falsa modéstia”, é faze-lo sentir que é lido”. Engraçados (sem graça) os juízos de valor que esta polícia faz.
Em juízo de valor fico a saber também que este blogue é uma voz incómoda para esta polícia civil e que para o calar nada melhor do que uma acção por difamação em tribunal.
Sem fazer mais comentários acerca deste assunto, que me indigna de sobremaneira, vou aguardar serenamente a conclusão do inquérito do procurador do Ministério Público.
Até lá, em relação a outras questões desta instituição pública que subjectivamente presencie e considere injustas para com a minha pessoa ou terceiros, pode contar o senhor comandante, em regime de substituição, desta polícia de que continuarei a denunciar publicamente quer neste blogue, quer por outros meios ao meu alcance. O direito à indignação pública foi arrogado há cerca de duas décadas por um grande político deste país. Não foi por acaso.
Esta demanda não me calará…
2 comentários:
Realmente, só neste país! Ora, se o cidadão não se pode indignar e reclamar para que existe o LIVRO DE RECLAMAÇÕES? É para inglês ver!? A prepotência da Administração Pública é de fazer corar de vergonha qualquer português!
Muito obrigado por ter comentado. Vamos aguardar com calma.
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