(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)
A partir do próximo dia 2 de Maio entram em vigor várias mudanças de simplificação administrativa na actividade comercial:
(alteração
dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, alteração
esta efetuada pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de
setembro)
"Instalação e modificação de
estabelecimentos, cadastro comercial, ocupação do espaço público e operações
urbanísticas - n.º 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º
48/2011, de 1 de abril;
* A isenção do licenciamento das
mensagens publicitárias de natureza comercial e o pagamento da respetiva taxa -
previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto,
alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as seguintes características:
Afixadas ou inscritas em bens de
que são proprietárias, ou legítimas possuidoras ou detentoras, entidades
privadas, que publicitem os sinais distintivos do comércio do estabelecimento,
ou do respetivo titular da exploração, ainda que sejam visíveis ou audíveis a
partir do espaço público;
Exemplos: inscrição do nome e logótipo do estabelecimento nos vidros, em cartazes ou anúncios colocados dentro das montras.
Exemplos: inscrição do nome e logótipo do estabelecimento nos vidros, em cartazes ou anúncios colocados dentro das montras.
Afixadas ou inscritas em bens de
que são proprietárias, ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades
privadas, relacionadas com bens ou serviços comercializados no prédio em que se
situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
Exemplos: afixação da ementa do dia que publicita a marca de um refrigerante que se vende no estabelecimento, a colocação de um cartaz nos vidros de uma campanha promocional ou o anúncio com a marca do café.
Exemplos: afixação da ementa do dia que publicita a marca de um refrigerante que se vende no estabelecimento, a colocação de um cartaz nos vidros de uma campanha promocional ou o anúncio com a marca do café.
Afixadas ou inscritas no próprio
bem imóvel objeto da própria transação publicitada, ainda que sejam visíveis ou
audíveis a partir do espaço público.
Exemplos: placas, cartazes ou inscrições em vidros do tipo “Vende-se”, “Arrenda-se”, “Trespassa-se”, “Vende-se - Agência XPTO - Telefone”, afixadas por particulares ou imobiliárias, colocadas no imóvel objeto da transação.
Exemplos: placas, cartazes ou inscrições em vidros do tipo “Vende-se”, “Arrenda-se”, “Trespassa-se”, “Vende-se - Agência XPTO - Telefone”, afixadas por particulares ou imobiliárias, colocadas no imóvel objeto da transação.
* A isenção do licenciamento das
mensagens publicitárias de natureza comercial e o pagamento da respetiva taxa -
previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto,
alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as seguintes
características:
Afixadas, inscritas ou colocadas
no espaço público contíguo à fachada do estabelecimento, que publicitem sinais
distintivos do comércio do estabelecimento, do respetivo titular da exploração
ou estejam relacionadas com bens ou serviços comercializados no
estabelecimento.
Exemplos: Inscrições em mesas, cadeiras e guarda-sóis, toldos, expositores, vitrinas; distribuição de impressos publicitários ou de amostras de produtos comercializados no estabelecimento.
Exemplos: Inscrições em mesas, cadeiras e guarda-sóis, toldos, expositores, vitrinas; distribuição de impressos publicitários ou de amostras de produtos comercializados no estabelecimento.
O regime de mera comunicação
prévia de horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa – previsto
no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio,
na redação conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de
abril;
O regime de utilização de
edifício ou de fracção autónoma destinadas à instalação de um estabelecimento."
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