Anónimo deixou um novo comentário na sua mensagem "EMPRESÁRIOS: CUIDADO! MUITO CUIDADO! LEIAM ANTES D...":
Esta situação continua à data de hoje - Setembro de 2011 - e é uma violação ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, pelo que nunca vos vão accionar em Tribunal pelo não pagamento dos valores que pedem, porque sabem que perdem imediatamente. Por outro lado, pode efectivamente constituir crime de burla. Avancem SEMPRE com queixa por burla. Isto tem de acabar. Eu sou advogado - não me identifico porque não quero que de forma alguma seja interpretado que estou, desta forma, a angaria clientes - e tenho alguns clientes nesta situação. Até agora têm chegado a enviar umas cartas a ameaçar com participação por burla para a coisa ficar por aí.
Atenção a um pormenor: as sociedades comerciais , os empresários individuais e os profissionais liberais não são consumidores (à face da lei), pelo que de nada vos vale falarem com a DECO ou afins. A DECO não é uma entidade estatal. Não confundam com o Instituto do Consumidor. A DECO também não é a ASAE. A DECO não tem competências para nada. É uma mera associação de consumidores. Querem queixar-se, queixem-se à Polícia Judiciária.
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NOTA DO EDITOR
Começo por lhe agradecer o seu esclarecimento, leitor anónimo. Está claro, e, tal como outros esclarecimentos de advogados, esta sua opinião virá ajudar a quem caiu nesta burla. Muito obrigado e, já sabe, nem preciso de o referir, é sempre bem-vindo.
A talhe de foice, refiro que a revista C, desta semana em curso, chamou o assunto à colação. Em página e meia este magazine perora sobre o problema, entrevistando os gerentes de uma empresa lesada, de Condeixa. Escreve também a C que "Comerciantes de todo o país uniram-se para acabar com o que apelidam de "abusos de burlões", lançando uma petição, onde pedem ao procurador da República que accione os mecanismos necessários para investigar a atividade praticada pela empresa espanhola". Embora deixe o link da revista, não é possível aceder à rubrica.
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