Boa tarde.
Acabei de receber a documentação referente a esta burla, a qual carimbei sem reparar. O que devo fazer?
já enviei um e-mail a cancelar tudo, mas temo que não vá resultar.
Agradeço informação, que me diga sobre o que devo fazer.
Em anexo, envio o e-mail que fiz para eles.
M. C. Almeida (…)
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NOTA DO EDITOR
Infelizmente, Cristina, não posso satisfazer totalmente o seu pedido. Não sou advogado. Esta página é apenas um blogue que pretende ajudar no que seja possível.
No entanto, o mês passado, mais precisamente em 22 de Agosto, recebi este comentário de um leitor que, sendo causídico, fez o favor de nos esclarecer. Quero alertá-la, por conseguinte, que a decisão última a tomar será sempre da sua responsabilidade.
Anónimo disse...
"Esta situação continua à data de hoje - Setembro de 2011 - e é uma violação ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, pelo que nunca vos vão accionar em Tribunal pelo não pagamento dos valores que pedem, porque sabem que perdem imediatamente. Por outro lado, pode efectivamente constituir crime de burla. Avancem SEMPRE com queixa por burla. Isto tem de acabar. Eu sou Advogado - não me identifico porque não quero que de forma alguma seja interpretado que estou, desta forma, a angaria clientes - e tenho alguns clientes nesta situação. Até agora tem chegado enviar umas cartas a ameaçar com participação por burla para a coisa ficar por aí. Atenção a um pormenor. As sociedades comerciais , os empresários individuais e os profissionais liberais não são consumidores (à face da lei), pelo que de nada vos vale falarem com a DECO ou afins. A DECO não é uma entidade estatal. Não confundam com o Instituto do Consumidor. A DECO também não é a ASAE. A DECO não tem competências para nada. É uma mera associação de consumidores. Querem queixar-se, queixem-se à polícia judiciária."
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