(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)
Em relação ao assunto supra e que dá título a este comentário, “Contudo continuo com uma dúvida,
sendo pequena comerciante, e recorrendo à "fatura simplicada", de que forma
comunico às finanças as ditas faturas que eventualmente passe?
Tenho que usar o portal das
finanças e inscrever-me nalgum sítio?
O meu IVA é trimestral, portanto
as vendas são dadas através do portal das finanças?
Agradeço imenso que me ajude,
pois sinto-me completamente perdida nesta altura.
Muito obrigado pela sua atenção.
Melhores cumprimentos.
Fátima Pacheco"
RESPOSTA DO EDITOR
Muito obrigada, Fátima Pacheco por
me colocar a questão. Porém, antes de responder, devo alertá-la de que sou um
simples e pequeno comerciante como a senhora. Isto é, não sou especialista em Direito
Fiscal, nem aproximado, nem coisa que o valha. Como tenho notado, aqui na
Baixa de Coimbra, o desnorte é total em relação a esta matéria, entendi escrever
o post identificado, quem sabe, certamente, com alguns lapsos de interpretação por
falta de conhecimento. Todavia, tentando entender o espírito do legislador, no
sentido de que o que está em causa é a emissão de documento no acto de compra e
venda –que, como sabe, não é nada de novo, por lei, os vendedores já estavam
compelidos a cumprir esta obrigação há muito tempo-, foi assim que elaborei o
pequeno texto, mais no sentido de poder ajudar com uma pequena resposta, uma luz ao fundo do túnel, do que
outra coisa qualquer. Evidentemente que deveriam ser as associações de classe a
fazer este esclarecimento, mas, como parece, jazem mortas e enterradas.
Respondendo, agora à sua pertinente
questão, tudo indica que a comunicação que refere, feita mensalmente no mês
subsequente, é realizada através do site das Finanças. Começa por entrar na
página do Fisco, seguidamente clica na indicação “A-fatura”. A seguir coloca a
senha e o seu número de contribuinte fiscal. Dá o montante total das vendas no
mês referenciado, incluindo os números da primeira e última factura. Atenção
que todas as vendas com número de contribuinte dos adquirentes de bens terão de
ser notificadas uma a uma. Não sei se consegui ser claro, mas, dentro da minha
ignorância subjacente, tentei.
Um bom Ano Novo. Sobretudo sem
aborrecimentos fiscais.
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