(Imagem de Leonardo Braga pinheiro)
Como se sabe, embora ainda ande muita confusão
no ar, a partir do próximo dia primeiro de Janeiro, para todas as transacções
comerciais –repito, para todas, mesmo de valor irrisório-, é obrigatória a emissão
de um documento comprovativo no acto da compra e venda. Obrigatoriamente, no
mês seguinte o comerciante terá de enviar para a autoridade tributária o
movimento realizado no seu estabelecimento.
Ao que parece, sendo um operador com um volume de vendas anual inferior a 100 mil euros, em escolha, há
três meios para estar em conformidade com a lei:
-O primeiro será adquirir um
programa de computador certificado -atenção a este pormenor importante- e, estando ligado à Internet, a comunicação é imediata;
-O segundo é adquirir uma máquina
registadora que emita facturas, mas neste caso o comerciante terá de enviar
para as Finanças todo o movimento realizado no mês anterior;
-O terceiro será optar pela “Factura
Simplificada” manual. Neste caso terá de, com urgência, mandar fazer numa
tipografia vários livros de “Facturas Simplificadas” e sempre que efectue uma
venda emite o documento à mão com a descrição do bem. Também neste caso o comerciante se obriga a comunicar no mês seguinte o que movimentou no período mensal antecedente.
Se ainda não optou por qualquer um dos dois
sistemas, programa de computador ou máquina registadora, sugiro-lhe que procure
uma tipografia e mande fazer um ou dois livros de “facturas simplificadas”.
Assim, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, estará dentro da lei e não terá
qualquer problema. Por outro lado, mesmo que opte pela automatização, ter um
livro à mão é sempre necessário em caso de avaria, por exemplo. Volto a lembrar
que é obrigatório e as anteriores denominadas “Vendas a Dinheiro” já não
servem.
A título de esclarecimento, este
novo documento fiscal na apresentação é praticamente igual ao anterior, apenas
com umas leves diferenças. Agora, para além de ter de apresentar em título bem
claro “Factura Simplificada”, com entrada deste novo regime, desaparecem os
vulgares recibos nas vendas a crédito e que eram passados no acto de liquidação. A “Factura
Simplificada”, como é obrigatória no acto da compra e venda, passa a funcionar
automaticamente como recibo. Para quem compra, se quiser deduzir o IVA, ou outro fim, não esquecer que é preciso,
antes da emissão do título, dar o NIF, Número de Identificação Fiscal, ao vendedor.
Ainda, insistindo, gostava de
sublinhar que, para a autoridade fiscal, o que está em causa é a passagem
imediata de documento e não a forma da emissão, electrónica ou manual. Ou seja,
quem quiser pode escolher a factura manual, uma vez que, pelo menos para já em
que anda tudo aflito e sem saber o que fazer à vida, segundo consta, quer a
máquina registadora ou programa e computador ultrapassam os 1000 euros de custo.
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