sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

ATENÇÃO PEQUENOS COMERCIANTES DO REGIME SIMPLIFICADO

(Imagem de Leonardo Braga pinheiro)


 Como se sabe, embora ainda ande muita confusão no ar, a partir do próximo dia primeiro de Janeiro, para todas as transacções comerciais –repito, para todas, mesmo de valor irrisório-, é obrigatória a emissão de um documento comprovativo no acto da compra e venda. Obrigatoriamente, no mês seguinte o comerciante terá de enviar para a autoridade tributária o movimento realizado no seu estabelecimento.
Ao que parece, sendo um operador com um volume de vendas anual inferior a 100 mil euros, em escolha, há três meios para estar em conformidade com a lei:

-O primeiro será adquirir um programa de computador certificado -atenção a este pormenor importante- e, estando ligado à Internet, a comunicação é imediata;

-O segundo é adquirir uma máquina registadora que emita facturas, mas neste caso o comerciante terá de enviar para as Finanças todo o movimento realizado no mês anterior;

-O terceiro será optar pela “Factura Simplificada” manual. Neste caso terá de, com urgência, mandar fazer numa tipografia vários livros de “Facturas Simplificadas” e sempre que efectue uma venda emite o documento à mão com a descrição do bem. Também neste caso o comerciante se obriga a comunicar no mês seguinte o que movimentou no período mensal antecedente.

Se ainda não optou por qualquer um dos dois sistemas, programa de computador ou máquina registadora, sugiro-lhe que procure uma tipografia e mande fazer um ou dois livros de “facturas simplificadas”. Assim, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, estará dentro da lei e não terá qualquer problema. Por outro lado, mesmo que opte pela automatização, ter um livro à mão é sempre necessário em caso de avaria, por exemplo. Volto a lembrar que é obrigatório e as anteriores denominadas “Vendas a Dinheiro” já não servem.
A título de esclarecimento, este novo documento fiscal na apresentação é praticamente igual ao anterior, apenas com umas leves diferenças. Agora, para além de ter de apresentar em título bem claro “Factura Simplificada”, com entrada deste novo regime, desaparecem os vulgares recibos nas vendas a crédito e que eram passados no acto de liquidação. A “Factura Simplificada”, como é obrigatória no acto da compra e venda, passa a funcionar automaticamente como recibo. Para quem compra, se quiser deduzir o IVA, ou outro fim, não esquecer que é preciso, antes da emissão do título, dar o NIF, Número de Identificação Fiscal, ao vendedor.
Ainda, insistindo, gostava de sublinhar que, para a autoridade fiscal, o que está em causa é a passagem imediata de documento e não a forma da emissão, electrónica ou manual. Ou seja, quem quiser pode escolher a factura manual, uma vez que, pelo menos para já em que anda tudo aflito e sem saber o que fazer à vida, segundo consta, quer a máquina registadora ou programa e computador ultrapassam os 1000 euros de custo.


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