"Cada vez que passo pelo Lúcio Borges a minha pergunta, como disco riscado, é sempre a mesma: “então, ainda abre a Brasileira este ano?”..." -Se pretender ler o texto todo clique aqui em cima.
Escrevi esta crónica em 11 de Maio, último.
Amavelmente, a quem agradeço a gentileza, recebi dos serviços camarários o seguinte esclarecimento:
"Exmo. Sr. Luís Fernandes.
Sobre o assunto em epígrafe, e de forma a dar resposta ao seu comentário, informamos que o processo de licenciamento do estabelecimento sito na Rua Ferreira Borges nº 124 a 128, antes denominado café “A Brasileira”, não está concluído porque se iniciaram obras sem processo de licenciamento, poder-se-á mesmo dizer que o processo não teve o melhor início.
Para conhecimento informamos:
1. Começou por ser apresentado uma Comunicação Prévia em que os projectos das diversas especialidades alteravam o projecto de arquitectura que já tinha parecer do IGESPAR. Quer isto dizer que o técnico responsável pela coordenação do projecto, tal como previsto na lei, não fez a devida coordenação;
2. Como este projecto alterava fachadas, bem como outros elementos, foi necessário dar inicio a um processo de licenciamento, sendo, por isso, indeferida a Comunicação Prévia;
3. Após a entrega de um novo projecto, e também devido à descoordenação de todo o processo, foi solicitado ao requerente a apresentação de novas peças, tendo sido realizado, para o efeito, uma reunião no dia 2 de Maio do corrente ano com os técnicos projectistas onde foram solicitados os elementos em falta. Também , nesta data, se alertou o coordenador do projecto de que o projecto de segurança contra incêndios não estava compatível com o projecto de arquitectura e que a categoria de risco, no que se refere a segurança contra incêndios em edifícios, que tinha sido atribuída pelo projectista não estava em conformidade com a legislação em vigor;
4. Por razões que desconhecemos, o processo tem vindo a arrastar-se, sendo que tomamos conhecimento a 8 de Junho de que o requerente já tinha solicitado parecer à ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil) sobre a referida especialidade (segurança contra incêndios), sendo certo que após a alteração da categoria de risco e com um parecer favorável da referida entidade, a situação ficará resolvida.
Acrescentamos ainda que sempre nos disponibilizámos para colaborar com o requerente, no entanto não podemos dar sequência aos processos quando os mesmos não cumprem a legislação em vigor, pois caso isso acontecesse, e por algum cataclismo ocorresse um incêndio no edifício, seria o proprietário o responsável, por não ter cumprido as normas de segurança.
É o que levo ao seu conhecimento, agradecendo desde já todos os comentários e opiniões que nos tem deixado no diário virtual, pois permite-nos melhorar sempre!
Queira aceitar os meus cumprimentos.
Liliana Azevedo"
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