terça-feira, 25 de maio de 2010

UM "QUID PRO QUO" (TOMAR UMA COISA POR OUTRA)




 Ver hoje um anúncio de uma falência de uma loja apenso no vidro de uma montra, infelizmente, já não é nada de novo. É o pão-nosso de cada dia nos dê hoje. O que já não é muito normal é acontecerem dois factos, num só caso, como este que vou contar.
 Neste episódio publicitário de insolvência, o primeiro facto, que nem é tão vulgar quanto isso, é a falência da firma ser requerida por um empregado comercial –não me irei alongar muito porque, na altura própria, contei aqui o caso no blogue e tenho uma acção a decorrer no DIAP, por difamação agravada, intentada por esta firma contra mim. Naturalmente que tenho obrigação de me conter nas apreciações.
 A segunda invulgaridade é que o anúncio da insolvência foi colado numa loja alheia ao caso de fracasso comercial. E porquê? Porque a sede da firma insolvente já foi alienada há anos, e logicamente que, quando o funcionário do tribunal pretendia colar a publicidade no vidro, o (novo) proprietário não o permitiu. Por outro lado esta firma insolvente detém uma outra loja próximo da antiga sede, mas também como está arrendada, naturalmente e certamente que teria recusado. Resultado: a publicidade está numa loja encerrada que nada tem a ver com o caso.

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