Ver hoje um anúncio de uma falência de uma loja apenso no vidro de uma montra, infelizmente, já não é nada de novo. É o pão-nosso de cada dia nos dê hoje. O que já não é muito normal é acontecerem dois factos, num só caso, como este que vou contar.
Neste episódio publicitário de insolvência, o primeiro facto, que nem é tão vulgar quanto isso, é a falência da firma ser requerida por um empregado comercial –não me irei alongar muito porque, na altura própria, contei aqui o caso no blogue e tenho uma acção a decorrer no DIAP, por difamação agravada, intentada por esta firma contra mim. Naturalmente que tenho obrigação de me conter nas apreciações.
A segunda invulgaridade é que o anúncio da insolvência foi colado numa loja alheia ao caso de fracasso comercial. E porquê? Porque a sede da firma insolvente já foi alienada há anos, e logicamente que, quando o funcionário do tribunal pretendia colar a publicidade no vidro, o (novo) proprietário não o permitiu. Por outro lado esta firma insolvente detém uma outra loja próximo da antiga sede, mas também como está arrendada, naturalmente e certamente que teria recusado. Resultado: a publicidade está numa loja encerrada que nada tem a ver com o caso.
Sem comentários:
Enviar um comentário