sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

4º ASSALTO AO ANOITECER



O Senhor Rui Silva é o proprietário da Tabacaria Papyrus, na Avenida Fernão de Magalhães, mesmo ao lado dos Bombeiros Voluntários.
No mês de Dezembro, último, foi assaltado três vezes durante a noite. No primeiro, não conseguiram arrombar a forte grade de ferro e nada levaram, para além dos prejuízos materiais. No segundo assalto, para além de terem levado a Máquina Registadora, levaram 1500 euros em tabaco e vários outros artigos. No terceiro assalto, também em Dezembro, levaram mais de 1000 euros em tabaco.
Para sorte dos meliantes o alarme da Securitas Direct, que, para além de estar ligado à PSP, tira automaticamente fotos do intruso, não funcionou.
Neste Domingo último, dia 18 de Janeiro, às 20 horas, mais uma vez o Rui Silva foi assaltado com o mesmo “modus operandi”. Ou seja, rebentamento de grade de ferro, destruição de tudo o que se oponha e roubo de material. Desta vez foram cerca de 900 euros, entre tabaco e outros artigos.
Mas, felizmente ou talvez não, desta vez foi diferente: o alarme funcionou em pleno e apanhou em cheio o salteador, que, diga-se a propósito, é sobejamente conhecido da PSP. Aliás, já tinha sido dado como suspeito, por uma testemunha e pela foto do alarme da Securitas Direct –embora esta fotografia não ficasse clara-, no último assalto a “O Encanto da Freiria” e outros assaltos aqui na Baixa.
Era altura da Polícia de segurança mostrar serviço e prender este energúmeno. Dito com toda a franqueza, porque conheço e sou amigo de alguns polícias, sei o quanto são competentes, e sinto nas suas palavras o desânimo e a frustração, o quanto se debatem nas teias da lei. Perante as últimas alterações penais, sem ser em flagrante delito, é extremamente difícil levar a juízo um suspeito. Por isso, nem me admira que neste caso da Tabacaria Papyrus o juiz não considere procedentes as provas obtidas pelo vídeo da empresa de segurança.
Ainda que tenha algo que transcende a compreensão do cidadão comum, ou melhor não se consegue entender, a verdade é que a jurisprudência tem seguido a regra de que se as imagens foram obtidas sem consentimento do visado ou sem mandado judicial são consideradas nulas. Se também neste caso, assim for, confesso, em jeito de brincadeira, como o meu trabalho me rende muito pouco e tenho dificuldades, vou mas é virar para o gamanço.

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