quinta-feira, 6 de novembro de 2008

"MISERICÓRDIA CONDENADA A INDEMNIZAR MORADORES"

(HÁ PESSOAS, HÁ INSTITUIÇÕES E TAMBÉM HÁ COISAS QUE PARECEM SER O QUE NÃO SÃO)


O Tribunal de Coimbra considerou a queda de tês edifícios na Rua Corpo de Deus, a 22 de Dezembro de 2000, teve como causa a queda do prédio degradado da Santa Casa de Misericórdia na mesma rua e condenou a instituição a pagar indemnizações aos desalojados na sequência do desabamento. A sentença foi ontem explicada aos antigos moradores pelo advogado que, pago pela Junta de Freguesia de São Bartolomeu, os tem representado em Tribunal. Carlos Abílio Gonçalves e o autarca Carlos Clemente congratularam-se com a vitória numa batalha judicial que começou em 2003 (…)” –In Diário de Coimbra de hoje, dia 6 de Novembro.
Uma grande vitória para o meu amigo Carlos Clemente. Este autarca, “teimoso que nem uma mula”, que gosto muito, e que a Baixa tem a sorte de o ter à frente numa das suas juntas, serve de exemplo para outros edis, que a única coisa que devem saber fazer é assinar declarações. Defender os seus fregueses não é com eles. Sem estar a direccionar nenhum em especial, a verdade, é que me ocorrem demasiados, infelizmente.
Por isso, para ele, pela sua teimosia, pelo seu sentido de justiça, uma grande salva de palmas.
Para a Santa Casa da Misericórdia, o mínimo que lhe pedimos, ao provedor Aníbal Pinto de Castro, é que tenha em conta o seu objecto social e tenha mesmo…misericórdia. Se vai recorrer para a Relação, num direito que lhe assiste, a verdade é que a sua misericórdia para quem mais precisa, enquanto “praxis”, vai ser difícil de explicar.

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