sábado, 2 de junho de 2007

COIMBRA: A INTOLERÂNCIA DA POLÍCIA MUNICIPAL

COIMBRA: A INTOLERÂNCIA DA POLÍCIA MUNICIPAL
Devo ressalvar que este título generalista pode induzir os leitores em erro. Não podemos, nem devemos cair no facilitismo de generalizar; em todas as profissões há bons e maus profissionais. E, no respeitante a estes guardas do cumprimento da ordem, tenho assistido, por parte de uma maioria de agentes, a uma elevada correcção no trato, assertividade e compreensão por aqueles, que por força das circunstâncias, são, muitas vezes, obrigados a prevaricar.
Depois desta declaração de interesses, facilmente se induz que este artigo não se dirige á maioria destes agentes que conquistam a autoridade com um sorriso de cordialidade nos lábios e sim àqueles que impõem o autoritarismo do sobrolho franzido. Aqueles que, como autómatos, levam o seu código de conduta à letra da lei, esquecendo que há muitas décadas os nossos tribunais, na aplicação da jurisprudên-
cia, abandonaram esta forma cega de aplicação legislativa: o Positivismo (apreciação do caso concreto, sem ter em conta as atenuantes e as circunstâncias motivadoras que levaram o agente a prevaricar, ou seja, tratar todos de forma igual, sem ter em conta as suas diferenças).
Passemos à matéria de facto; à entrada da Rua da louça, junto à Avenida Fernão de Magalhães está colocada uma placa de proibição de trânsito, com excepção para a carga e descarga das 8 às 10 e das 20 à 1 hora. Nessa mesma Rua, e em continuação ascendente, junto ao Largo da Maracha, está outra placa sinalética a interditar o trânsito e com uma placa acessória a exceptuar os moradores e ligeiros das 8 às 10 horas. Ou seja, qualquer comerciante que queira aceder ao seu estabelecimento e fazer o seu normal reabastecimento nas Ruas adjacentes não o pode fazer para além deste horário. E mais, como a partir das 8 horas todos os estabelecimentos abrem os seus toldos e fazem exposição na rua, o acesso de manhã, entre as 8 e as 10 horas torna-se impossível. O que quer dizer que, na prática, este reabastecimento só pode ser efectuado à noite, das 20 às 1 horas. E assim sendo, quem aceder as estas Ruas à noite, neste horário, e depois desta placa, está em contravenção. Esta situação não é recente e já se verifica há muitos anos. Simplesmente, quando esta zona era policiada exclusivamente pela PSP, havia uma espécie de trégua tácita, isto é, os cívicos, com um pedido verbal, lá iam deixando passar os “prevaricadores”, porque facilmente entendiam que se estava perante uma omissão e os comerciantes tinham de tratar da vidinha. Com a sua substituição pela Polícia municipal, esta zona, tem sido um permanente foco de conflito entre comerciantes e alguns (e sublinho alguns) agentes municipais, sobretudo, os menos sensíveis aos argumentos apresentados por estes profissionais do comércio. Ora, assim sendo, só há duas soluções: ou se rectifica a placa, a permitir a carga e descarga das 20 à 1 horas, ou então o Sr. Comandante Lobão, da Polícia Municipal, manda os agentes mais inflexíveis receberem umas lições de Introdução ao Direito, para que percebam que se a lei fosse para ser cumprida à letra, no lugar do juiz, no tribunal, estaria um computador.

LUIS FERNANDES
(COIMBRA)

1 comentário:

Anónimo disse...

Esses F**** da P*** para nao ter que chamar outro nome fazem o que quer.
Por exemplo ao pe feuc so la vao multar quando chove ou entao no final do mes para receberem uns trocos.
É a m**** de ´país que temos