sábado, 2 de junho de 2007

BAIXA DE COIMBRA: UTILIDADE PÚBLICA POR UM CANUDO




“O vice-presidente da Câmara de Coimbra, João Rebelo, afirmou ontem que a autarquia irá reavaliar a decisão camarária de isentar o parque de estacionamento da Bragaparques, localizado na Baixa da cidade, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), se se vier a verificar que aquela não está a cumprir as condições em que se baseou a declaração de Utilidade Pública do equipamento. Em causa está a obrigatoriedade –definida em 2004- de a empresa conceder descontos de 33% sobre o preço da tabela do estacionamento rotativo para moradores e comerciantes da zona, uma condição colocada com o argumento de que a falta de aparcamento era um dos motivos da desertificação do centro histórico e da crise do comércio tradicional.” -in JornalPúblico20FEV2007.
Depois desta transcrição fiel, facilmente chegamos à conclusão acerca do assunto que aqui pretendo trazer à discussão pública. Sim, explano-o para a ribalta porque existem muitos pontos (obscuros, em minha opinião) que gostaria que fossem devidamente esclarecidos por quem de direito, o que duvido que venha acontecer, mas, nada custa tentar! Mas, vamos com calma! Sabemos pelo DC, de 25FEV2007, “que a Assembleia Municipal chumbou, com os votos contra da maioria PSD/CDS-PP/PPM, uma moção do Bloco de Esquerda que pretendia uma fiscalização externa à actividade da Bragaparques e a revogação imediata da declaração de Utilidade Pública (e da isenção de IMI) se ficasse provado que a empresa não está a cumprir as contrapartidas que justificaram esta atribuição pela autarquia (…)”. Considerou o presidente Carlos Encarnação, “não valer a pena a Assembleia Municipal intervir numa área que é da competência do executivo”.
Também, João Rebelo, na reunião do executivo municipal, afirmou: “Já pedimos elementos à empresa e sabemos que estão a ser aplicados alguns descontos, mas
Estamos à espera de mais dados para analisar a situação”. Ora, depois destas declarações, passemos então a examinar ponto por ponto:
Primeiro: Sabe-se que até à data de hoje a Bragaparques nunca efectuou descontos nem a comerciantes nem a residentes. O preço para estes é (e sempre foi) igual como para qualquer outro, ou seja 82.00 euros, presentemente. O único desconto concedido por esta entidade privada é para os residentes no edifício do Largo das Olarias e, também, a quem comprar um maço mínimo, em pacote, de uma centena de senhas de uma hora que custarão sessenta cêntimos cada, ao invés de um euro se for adquirida individualmente;
Segundo: Porquê esta prorrogação no tempo para a revogação da declaração de Interesse Público, por parte da autarquia, se basta a um qualquer vereador dar-se ao incómodo de se dirigir ao silo e informar-se? Para o caso de considerar ser desadequado ao seu estatuto, pode indagar junto de qualquer comerciante ou residente;
Terceiro: É obrigação da autarquia informar os utentes deste parque se vai ou não exercer o direito de regresso, relativo ao IMI de 2004 e seguintes, por incumprimento contratual por parte da firma Bragaparques. É que se considerar despiciendo este trâmite, não pode esquecer-se a Câmara Municipal que a firma referenciada é devedora, aos comerciantes e residentes, de 33% das verbas cobradas indevidamente a mais e ao longo destes últimos anos;
Quarto: Porque razão, sendo deliberado por parte do executivo municipal, em 2004, a declaração de utilidade Pública, com a contrapartida de descontos aos residentes e comerciantes, não foi exarada comunicação à Associação Comercial e Industrial de Coimbra (ACIC)? Ou foi? Deve esta entidade de interesse público remeter urgentemente aos seus associados informação, comunicando quem é responsável pela omissão e esclarecer acerca do procedimento a seguir para o ressarcimento das verbas pagas ilegalmente e injustamente à firma citada. E a Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra (APBC), ainda que funcionando em autogestão, por demissão dos seus corpos gerentes, tinha conhecimento, ou não?
Não é por nada! Mas nesta cidade de "faz de conta", onde tudo parece e não é, alguém não cumpriu, e continua a não cumprir, as obrigações para que deveria estar vocacionado. Houve negligência? De quem? Se alguém se considerar injustiçado e atingido na sua honra por este artigo, faça o favor de refutar. O autor destas linhas e os restantes interessados ficariam imensamente agradecidos.

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