segunda-feira, 21 de novembro de 2011

(TR)ASCENDI(-ME) OUTRA VEZ

(IMAGEM DA WEB)


 Na semana passada escrevi aqui um texto sobre o que considero um brutal atentado contra o direito do consumidor de um serviço prestado por uma entidade pública ou privada, ou seja, a  obrigatória informação, clara, objectiva e que não deixe dúvida. 
Hoje recebi mais uma conta para pagar.
No caso em apreço, trata-se de viajarmos numa ex-Scut -auto-estrada sem custo para o utilizador… agora com custos averbados como irei demonstrar- e, segundo parece, na entrada do troço onerado, está uma placa identificadora a comunicar que estamos a circular numa via com pagamento. Depois temos 48 horas para liquidar a taxa nos correios mais próximos.
Então acontece uma coisa do arco da velha –e, pelos vistos, já aconteceu comigo duas vezes- é que se nós não nos apercebermos da tal indicação, é óbvio, não vamos pagar. Depois ainda acontece outra coisa gira –sem graça-, a firma encarregue de cobrar a passagem, no caso a ASCENDI, fazendo de juiz em causa própria, estabelece a própria coima a pagar e acrescentando em cima do que é devido –como já recebi, e paguei, duas notificações, posso dizer que a multa é "apenas" para o dobro.
Vamos lá ver se estou a ser claro. Vamos recapitular. Uma pessoa entra numa estrada que não conhece. Não se apercebe da tal placa indicadora e vai à sua vida. Passados dias recebe uma carta registada da ASCENDI a cobrar um serviço em dobro do qual o conhecimento que deu ao utilizador da sua via concessionada é completamente incipiente. Então, chegados aqui, já dá para ver que estamos perante uma clamorosa ilegalidade uma vez que este desconhecimento contribui para um enriquecimento sem causa da empresa. No meu pouco entendimento estamos perante uma escandalosa especulação, com abuso de posição dominante à mistura. Porque, repare, se os métodos de cobrança forem iguais à Brisa, que tem uma cancela que sobe consoante o pagamento –e por isso mesmo não se pode invocar o desconhecimento- já ninguém poderá reclamar. Mas, já agora, e porque não são iguais? Porque razão uma, a Brisa, foi obrigada a implantar meios de cobrança e outra, a ASCENDI, não foi? De certo modo faz lembrar os direitos de passagem cobrados, “ad hoc”, pelo senhor feudal, na Idade Média, a quem se atrevesse a entrar nas suas terras.
Só para ser ainda mais claro, não estou aqui a chamar à colação o facto de se dever pagar ou não. Não é isso que está em causa. Ou seja, o que contesto é a forma de cobrança, que é abusiva com incidência na falta de informação ao utilizador, e não a substância que lhe deu origem.
Embora tivesse remetido o texto para o Provedor de Justiça para análise ao procedimento absurdo da ASCENDI, era bom que todos os "clientes" destas ex-Scuts pedissem um parecer ao provedor.
Estamos perante um completo absurdo. É como se, de repente, tudo andasse para trás. É claro que se ninguém reclamar é mais que certo que tudo continuará na mesma.


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