quinta-feira, 17 de março de 2011

UM PRIMEIRO GRANDE PASSO PARA A RECUPERAÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO

(IMAGEM DA WEB)


APROVADO HOJE EM CONSELHO DE MINISTROS

Saiba como se vão processar os despejos segundo as novas regras anunciadas hoje pelo ministro da Economia.
No habitual ‘briefing' após o Conselho de Ministros, Vieira da Silva apresentou novas regras para as acções de despejo de inquilinos que não paguem a renda, que deverão entrar em vigor até Junho.
Assim, um despejo passa a ser realizado em cinco passos:
1 - O senhorio, através de advogados, agentes de execução ou solicitadores, faz uma comunicação especial de despejo;
2 - O Inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou provar que não tem as rendas em atraso;
3 - Terminado este prazo, a entidade competente toma posse da casa. Para isso pode pedir o apoio da polícia;
4 - Se o inquilino se recusar a sair do imóvel é pedido ao tribunal para autorizar a entrada em casa do inquilino. Para isso, o tribunal tem cinco dias;
5 - A entidade competente toma posse do imóvel e o inquilino tem 15 dias para retirar os seus bens.

Mas há excepções: os inquilinos com dificuldades financeiras podem pedir ao tribunal o adiamento do despejo por dez meses. Esta excepção aplica-se a:
- Beneficiários de prestações sociais, como complemento solidário para idosos;
- Inquilinos que estejam a receber o subsídio de desemprego ou estejam inscritos em centro de emprego, desde que verificada a condição de recursos;
- Inquilinos recém-divorciados se a renda apresentar uma taxa de esforço elevadas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não é o ideal,mas são melhorias notórias.Como já se escreveu aqui a Lei do arrendamento em vigor é das situações,além de injusta,mais ridiculas do nosso sistema judicial.Coitados dos pequenos proprietários e arrendatários deste país!
Marco