Saiba como funcionará o novo regime de despejo.
O Governo aprovou ontem novas regras de despejo. Saiba o que fazer se for proprietário, e como se pode defender se for inquilino.
1 - Como funcionará o novo processo de despejo?
Actualmente, quando quer despejar um inquilino tem de interpor um processo em tribunal, que implica os custos e a demora. O novo procedimento permite que entidades competentes (advogados, solicitadores, agentes de execução ou conservadores) possam fazer o despejo sem necessidade de intervenção do tribunal, utilizando um procedimento em cinco passos.
Actualmente, quando quer despejar um inquilino tem de interpor um processo em tribunal, que implica os custos e a demora. O novo procedimento permite que entidades competentes (advogados, solicitadores, agentes de execução ou conservadores) possam fazer o despejo sem necessidade de intervenção do tribunal, utilizando um procedimento em cinco passos.
2 - Como se faz a comunicação especial ao inquilino?
A comunicação é feita via postal, mas se a carta for devolvida, a entidade competente para o despejo procede à notificação pessoal da comunicação especial, ou afixa a comunicação especial na porta do local arrendado.
A comunicação é feita via postal, mas se a carta for devolvida, a entidade competente para o despejo procede à notificação pessoal da comunicação especial, ou afixa a comunicação especial na porta do local arrendado.
3 - O que acontece se o inquilino se recusar a sair do imóvel na data estipulada?
O agente pode apresentar um requerimento urgente junto de qualquer tribunal ou julgado de paz do distrito onde se situa a casa, pedindo autorização para entrar no domicílio do inquilino. O tribunal tem cinco dias úteis para autorizar, ou não. Com a autorização do tribunal, a entidade competente pode entrar na casa arrendada, arrombando a porta e substituindo a fechadura, se necessário. Pode também pedir ajuda à polícia.
O agente pode apresentar um requerimento urgente junto de qualquer tribunal ou julgado de paz do distrito onde se situa a casa, pedindo autorização para entrar no domicílio do inquilino. O tribunal tem cinco dias úteis para autorizar, ou não. Com a autorização do tribunal, a entidade competente pode entrar na casa arrendada, arrombando a porta e substituindo a fechadura, se necessário. Pode também pedir ajuda à polícia.
4 - Se o inquilino não retirar os seus bens de casa?
Se, passado o prazo de 15 dias para que o arrendatário retire os seus bens, este não o tiver feito, considera-se que o inquilino os abandonou.
Se, passado o prazo de 15 dias para que o arrendatário retire os seus bens, este não o tiver feito, considera-se que o inquilino os abandonou.
5 - O que pode o inquilino fazer?
Um dos mecanismos de defesa é provar que não tem rendas em atraso. Os inquilinos têm 15 dias para o fazer. Pode também apresentar uma providência cautelar ou uma acção declarativa que conteste os fundamentos do procedimento de despejo. Mas para o fazer terá de prestar uma caução no valor das rendas em mora, acrescida mensalmente do valor equivalente ao das rendas que se venceriam se o contrato não tivesse sido resolvido. Os inquilinos com dificuldades económicas podem ainda beneficiar de apoio judiciário para apresentar as acções que se revelarem necessárias, o que poderá proporcionar o não pagamento de custas e de honorários de advogado. Outro dos mecanismos de defesa é a possibilidade de estes inquilinos apresentarem uma petição para adiar o despejo por dez meses. Pode ainda apresentar, perante a entidade competente para o despejo, um atestado médico que comprove que a saída forçada põe em risco a sua vida.
Um dos mecanismos de defesa é provar que não tem rendas em atraso. Os inquilinos têm 15 dias para o fazer. Pode também apresentar uma providência cautelar ou uma acção declarativa que conteste os fundamentos do procedimento de despejo. Mas para o fazer terá de prestar uma caução no valor das rendas em mora, acrescida mensalmente do valor equivalente ao das rendas que se venceriam se o contrato não tivesse sido resolvido. Os inquilinos com dificuldades económicas podem ainda beneficiar de apoio judiciário para apresentar as acções que se revelarem necessárias, o que poderá proporcionar o não pagamento de custas e de honorários de advogado. Outro dos mecanismos de defesa é a possibilidade de estes inquilinos apresentarem uma petição para adiar o despejo por dez meses. Pode ainda apresentar, perante a entidade competente para o despejo, um atestado médico que comprove que a saída forçada põe em risco a sua vida.
6 - As novas regras podem aplicar-se aos casos que já estão em tribunal?
O ministro da Economia adiantou que as novas regras são válidas apenas para as acções interpostas depois de as novas regras entrarem em vigor.
O ministro da Economia adiantou que as novas regras são válidas apenas para as acções interpostas depois de as novas regras entrarem em vigor.
1 comentário:
Conclusão: na pratica passa de cerca de um ano para 365 dias.
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