sábado, 3 de setembro de 2022

MEALHADA: AS MEDIDAS ANUNCIADAS PARA HABITAÇÃO SOCIAL SÃO UM PASSO PARA CIMA OU PARA BAIXO? (5)

 

(imagem de Leonardo Braga Pinheiro)




Como escrevi na última crónica, o Novo Regime de Arrendamento (NRAU), instituído por José Sócrates, em 2006, fazendo-se anunciar como o clarificador e novo adventista, pelo emaranhado de teias e obrigações criadas, não veio facilitar em nada a relação entre proprietários e inquilinos. Pura e simplesmente não funcionou.

Com a queda de Sócrates e ascensão do redentor Passos Coelho, em eleições antecipadas em 2011, foi reconquistada a esperança de que, com nova revisão da Lei do Arrendamento, este recuperasse da letargia em que se encontrava e acabasse com as apelidadas “leis perpétuas”.

Em 2012 foi promulgada a chamada “Lei Cristas”, com assinatura de Assunção Cristas, do CDS/PP e, em coligação, fazendo parte do Governo de Passos Coelho.

Este novo regime visava essencialmente estabelecer prazos de caducidade nos contratos não liberalizados, evitando que continuassem vitalícios nos contratos antigos, anteriores a 1990.

A conviver com as imposições da TROIKA e com muitos despejos à mistura de senhorios sem ponta de humanidade que se aproveitaram da ignorância de centenas e centenas de inquilinos, como era de prever, esta lei, completamente hostilizada por uma esquerda macarrónica que nunca esteve interessada na justiça e profíquas relações entre locadores e arrendatários, inevitavelmente tinha de desmoronar. Até porque, com a partida dos vigilantes dos donos do dinheiro que, também à custa de muitos suicídios e iniquidades, permitiu ao país erguer a cabeça e ganhar de novo a confiança perdida, aspirava-se a um outro tempo.

Com Passos Coelho, através de uma moção de rejeição no Parlamento, a ser apeado do Governo, mesmo ganhando as eleições legislativas em 2015, coube a António Costa, numa estratégia de mestre, dar a volta à situação vivida durante quatro anos pelo colete de forças restritivo e imposto pelos senhores do capital vindo de fora, alegadamente trocando a austeridade por investimento no consumo, aproveitando os bons ventos vindos do exterior, nomeadamente o fluxo turístico mundial, e a continuar uma insípida recuperação económica já iniciada por Passos Coelho, confessemos, Portugal ganhou novo fôlego para uma nova vida.

Mas o arrendamento antigo, que é o que nos interessa aqui, sem solução à vista, continuou e continua a arrastar-se pelas ruas da amargura.

O 1º Direito, este que falamos aqui, prescrito por António Costa em 2018, preconiza apoios a particulares para recuperação em casas degradadas, é verdade, mas o seu universo, como milagre bíblico, é a construção de habitação social para atribuir a pessoas que, muitas delas, não farão o mínimo esforço para as merecer. Um agregado a quem vai ser atribuída uma casa com renda social, para além de dever ser um cidadão exemplar, deve mostrar todos os dias à comunidade ser digno e vai fazer por merecer ter sido contemplado. Este escolhido, seja deficiente motor ou não, está a usufruir de um direito que, não sendo comum, é especial e por isso mesmo não extensível a todos. Cabe aos executivos das câmaras municipais serem sérios, não abusando do seu direito de distribuição a esmo e por clientelas, não transformar esta prerrogativa singular em, tendo em vista créditos eleitorais, qualquer coisa como “useiro e vezeiro”.

Tapando o Sol com a peneira, fazendo crer aos cidadãos que o problema da falta de habitação reside numa classe de proprietários ambiciosos, insensíveis e sem escrúpulos, quando verdadeiramente, como já foi escrito anteriormente, a solução mora, por um lado, em, criando condições financeiras, com juros a taxa zero para arrendamento, e impondo em troca condições draconianas, ou seja: ou recuperas, vendes ou perdes a posse do edificado. É preciso estabelecer um prazo, por exemplo 3 anos, para uma habitação poder estar abandonada e encerrada e não cumprir o seu objecto social para que foi criado e levar os proprietários – quantas vezes indiviso por não haver interesse nem acordo em partilhas - a recuperarem o imenso universo de casas vazias por esse país fora. Por outro, repetindo, é preciso dar confiança a quem arrenda, isto é, que o inquilino vai pagar mensalmente e atempadamente e vai dar um uso ponderado e normal desgaste ao bem que lhe foi entregue em depósito – e este princípio também deve abranger a habitação social. É simplesmente caricato, escandaloso, um cidadão estar a usufruir um bem em regime excepcional e, no limite, não pagar renda, nem água, nem electricidade – por algumas vezes serem surripiadas ilegalmente. Pela incapacidade de intervir, só demonstra que temos um Estado frouxo, sem força para fazer cumprir a lei.

E como é que se faz? Também já o escrevi, estabelecendo uma caução inicial substancial, estabelecida ao morador através de garantia bancária, obrigando as seguradoras a fazerem seguros para garantir o atempado pagamento e criando um cadastro ou currículo em que o inquilino se faria acompanhar sempre que pretendesse estabelecer um novo contrato.

Vale a pena pensar nisto?


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