(IMAGEM DA WEB)
Conta aqui o “Campeão” que os três hipermercados, a partir de 24 de Outubro, irão estar abertos aos domingos por inteiro. Para além disso, dando uma vista de olhos no Decreto-Lei 111/2010, de 15 de Outubro, ficamos a saber que, “no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, em 15 de Outubro, os municípios devem elaborar ou rever os regulamentos municipais sobre horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais”.
Ficamos a saber também que até à data de entrada em vigor dos novos regulamentos municipais, os titulares dos estabelecimentos podem adaptar os seus horários desde que o comuniquem à câmara municipal com um dia de antecedência. Isto quer dizer que se vai haver uma festa na sua rua daqui a uma semana, basta-lhe entregar uma comunicação um dia antes a dizer que no dia da festa quer estar aberto até à hora x. Embora possa haver limites impostos pelas autarquias, no entanto, lendo o art.º 3º do citado decreto-lei, tudo indica que não haverá grandes problemas.
Outro problema que convém salientar são as coimas. Tomai atenção que, tendo em conta os cofres vazios da edilidade, a coima mínima para quem for apanhado sem horário ou fora da hora estabelecida é de 150 euros para singulares e 450 euros para pessoas colectivas.
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