(IMAGEM DA WEB)
Hoje, por ser Domingo e aproveitando o facto raríssimo, diga-se a propósito, de a Igreja de Santa Cruz estar aberta ao público e, naturalmente, se poder contar com um afluxo de católicos-romanos presentes no acto litúrgico, excepcionalmente, ao bater da 12º badalada na torre sineira da mesma catedral, deu-se início ao julgamento sumário do dia. Como sempre, este acto jurisprudencial, será supervisionado pelo pai da nação, el-rei Dom Afonso Henriques, que como fiel da balança, aferirá a justeza da sentença.
Como sempre, perante Vossas Excelências, pelo meirinho deste tribunal popular vai ser lida em voz alta a composição dos altos dignitários residentes, que em nome do povo irão fazer justiça.
Juiz Meritíssimo: Doutor Almerindo Abrolhos (aqui, se quiser saber quem é).
Acusação em representação do interesse público: Procurador Adelino Paixão (aqui).
Advogado de defesa: Doutor Carlos “popó” (aqui).
Processo: 2/2010
Arguido: Centro Educativo dos Olivais, Coimbra, aqui representado pelo Estado.
Em abreviada exposição por parte do acusador público, Ex.º Senhor Procurador Doutor Adelino Paixão, o Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra, é acusado de ter impedido um professor de Educação física de usar “piercings” nas aulas deste estabelecimento da Direcção-Geral de Reinserção Social. Para que o povo, presente nesta Praça 8 de Maio de Coimbra, perceba: tratava-se de uma pequena argola e mais dois adornos numa orelha, não colocando, por isso, em causa a segurança nem do autor nem dos discípulos. Mais: por ordens expressas da senhora directora do Centro Educativo foi impedida a sua entrada nas instalações da instituição.
Entende o alto dignitário dos valores, da moral e dos bons costumes, Procurador Adelino Paixão, que, apesar do regulamento interno do Centro Educativo dos Olivais proibir aos jovens ali acolhidos o uso de “piercings”, tal regra não pode ser extensível aos professores.
Entende ainda o digníssimo representante da ética e da moral apelar ao alto magistrado juiz em exercício, Meritíssimo Almerindo Abrolhos, que condene o Estado pela discriminação negativa e abusiva de todos os jovens à sua guarda. Entende o representante da acusação popular que o Estado, na relação instituição/institucionalizados, deve agir como um bom chefe de família. Ou seja, partindo de apriorismos bacocos, assentes numa educação conservadora, não pode simplesmente proibir por proibir. Para cada caso uma decisão, tendo em conta o mérito de cada discípulo, e utilizando a autorização como um prémio à conduta de reinserção social.
Entende o alto defensor do povo que estamos perante uma absurda discriminação negativa entre jovens institucionalizados e não institucionalizados, o que, para piorar e contribuindo para algum “ressabiamento” contra as regras sociais impostas, fomentará sentimentos negativos contra a tutela e a sociedade em geral.
Testemunhas de defesa: Ministro da tutela; Directora do Centro Educativo; Manuel “está-em-paz-com-a-sociedade”, ex-aluno deste Centro e agora relojoeiro numa rua da Baixa da cidade.
Depois de apresentados e rebatidos todos os quesitos das partes, quer da defesa quer da acusação, e após uma curta pausa para ponderação, é convicção profunda do Meritíssimo Juiz Doutor Almerindo Abrolhos que o arguido, aqui denominado de Centro Educativo dos Olivais e tutelado pelo Estado, deve ser condenado.
Tendo em conta todas as atenuantes, de que o sistema, fruto de um tempo pouco esclarecido e assente no castigo profundo sobre os jovens, sem levar em conta um justo e equitativo mérito, entende que a sua conduta reprovável teria sido involuntária, com base nas linhas consuetudinárias, e levando em conta o ambiente familiar algo desagregado dos discípulos.
Assim, em conformidade com os factos apresentados e levando em atenção todas as remissões que propiciaram esta reprovação, entende o Meritíssimo Juiz de Direito, Doutor Almerindo Abrolhos, condenar o arguido Estado a, quer nesta instituição de reinserção social, quer noutras, outrora apelidadas de “Tutorias”, a abolir todos estes procedimentos aberrantes e contra-naturas.
Entende ainda o digníssimo magistrado do povo condenar em acto supletivo a senhora directora do centro a usar um “piercing” na orelha esquerda durante uma semana.
Condena ainda o Estado em pena acessória de publicitação num jornal local de 5 fotos do Meritíssimo Juiz, Doutor Almerindo Abrolhos, 5 fotos do Ex.º Procurador Adelino Paixão e 5 fotos do Senhor Doutor Carlos “popó”.
Está encerrada a sessão –segue-se a tradicional pancada do malho.
(Publique-se e extraia-se certidão de sentença a enviar ao agora sentenciado)
2 comentários:
Ai mãezinha!!!
Quando o pessoal não sabe lidar com quem os ultrapassa, vingam-se nos abaixo...
Ainda gostava de saber se submetem o pessoal (alunos e professores, aplique-se ou não a regra a todos...) a buscas corporais completas para averiguar a existência de piercings não visíveis... :S
Isto 'tá mesmo a descambar!!! CREDO!!!
tem graça o seu texto.
mas não passa disso.
o uso de piercings é uma complicação potencial em termos de relação de um docente com os delinquyentes. saberá que os internados nos centros educativos são delinquentes, que ali estão por terem cometido crimes graves?
em última análise, a retirada dos piercings (dos locais visíveis, os outros irrelevam oh DdaVeiga) é uma factore de protecção ao próprio docente.
por outro lado, se um usa 3 piercings outro pode usar 33. e o outro pode andar de chapéu de coco (foi uma promessa ao senhor santo dos cocos) e depois não há regras. ou seja, não há educação para a necessária tentativa de ressocialização dos delinquentes.
falar contra o uso de piercings é fácil, mas antever as comlicaações que lhe subjazem, uiiiii, é muito mais complicado do que parece
Enviar um comentário