quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
UM COMENTÁRIO RECEBIDO (SOBRE...)
Anónimo deixou um novo comentário na sua mensagem "A GREVE DOS SMTUC -CARTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA":
Por último, não deixe de saber que as remunerações deles foram actualizadas em 2,9 % (exactamente como sua), com efeitos a 01/01/2009, tudo DE ACORDO COM A LEI.
Agora, para finalizar, procure saber, em concreto, e medite sobre o que reivindicam:
1 - Actualização de remunerações com efeitos retroactivos a 01/01/2008, com base na opção gestionária prevista na Lei 12-A/2008, de 27/02 (5 avaliações de desempenho não inferiores a 5 bons seguidos. Sobre este ponto e, se tiver lido com atenção a referida lei, verá que o que os motoristas dos SMTUC e respectivo sindicato estão a fazer é pressionar aquele serviço municipalizado a enveredar por um opção (não obrigação) legal, quando a mesma impõe CONDICIONAMENTOS LEGAIS, nomeadamente, regras específicas de afectação orçamental, face às disponibilidades.
Ou seja, PURA PRESSÃO PARA GANHAREM MAIS, sem querer saber de eventuais entraves legais, disponibilidade financeira, etc. (para alguns motoristas mais "diligentes", se for preciso vender um autocarro para resolver a questão...que assim seja).
2 - Inclusão do subsídio de turno (25% da remuneração mensal ilíquida) no subsídio de férias e natal. Sobre este ponto, estude bem o assunto e procure saber para que serve e o que é um suplemento remuneratório e saiba que existe um acórdão do supremo tribunal administrativo a negar esta situação, que, à "fina força" os motoristas dos SMTUC teimam querer "legalizar". Pergunte-lhes, por ex. se a consciência cívica de cada um deles, nunca lhes pesou pelo facto de, quando estão de férias, continuarem a auferir subsídio de turno e abono para falhas, quando a lei prevê EXPRESSAMENTE que aqueles só devem ser auferidos quando há efectiva prestação de funções. Pois é...quando a vantagem está do nosso lado, está tudo bem. Quando não está, há que fazer tudo para mudar as coisas, nem que isso implique ir contra a lei ou a sustentabilidade de um instituição.
3 - Pagamento de trabalho extraordinário no mês imediatamente a seguir à sua prática. Acha que é muito, um mês de atraso? Pois eu não acho, tendo em conta a exorbitância que os SMTUC pagam mensalmente a título de trabalho extraordinário (há motoristas que recebem 2 vezes a sua remuneração em trabalho extraordinário e a todos é dada essa oportunidade. Só não faz trabalho extraordinário quem não quer, porque tem uma segunda ocupação) e tendo ainda em conta a outra exorbitância que os SMTUC pagam aos trabalhadores a título de despesas com saúde -ADSE (Sim, caso não saiba, são os SMTUC que assumem essas despesas, algumas vezes, fruto de ilegalidades (compra de óculos de sol, por exemplo, que alguns motoristas apresentam como verdadeiras despesas com saúde).
Em suma, os motoristas dos SMTUC estão a recorrer ao seu direito de greve constitucionalmente previsto, tão somente para, aproveitando a altura do ano, MANIPULAR A OPINIÃO PÚBLICA E ALCANÇAR OS SEUS OBJECTIVOS PESSOAIS E ESPECÍFICOS, BASEADOS EM INTERPRETAÇÕES PERSONALIZADAS E TENDENCIOSAS DA LEI.
Portanto, Sr.Jorge Neves, sugiro-lhe uma vez mais que não manipule a opinião dos leitores, ANTES, esclareça-os.
Obrigado
RESPOSTA DE JORGE NEVES:
Jorge Neves deixou um novo comentário na sua mensagem "UM COMENTÁRIO RECEBIDO (SOBRE...)":
Quando tiver a coragem de dar a cara e se assumir, e dizer qual a sua função nestes comentarios, depois falamos.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
2 comentários:
Quando tiver a coragem de dar a cara e se assumir, e dizer qual a sua função nestes comentarios, depois falamos.
depois faleremos da sua classificação de serviço no proximo ano.
Favores com favores se pagam. Não entendeu? Tambem não lhe vou explicar,os motoristas sabem .
Viva a era da informatica.
Enviar um comentário