segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

DURA LEX SED LEX OU A FRIEZA DO JULGADOR

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)




No penúltimo sábado, 6 de Dezembro, no Estádio Cidade de Coimbra, no encontro da 12.ª jornada, da Liga de futebol profissional entre a Académica OAF e o Futebol Clube do Porto, foi detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) um rapaz de 16 anos que, depois do árbitro ter apitado e dado por terminado o jogo, invadiu o relvado alegadamente para ir pedir a camisola do jogador Juan Quintero, dos dragões.
Sobre anonimato, conta-me um jogador que assistiu a tudo: “ainda estavam no campo todos os atletas e a equipa de arbitragem quando deram pelo miúdo a correr na direcção do Quintero. O puto invadiu o relvado com uma inocência que nem parecia deste tempo. De tal modo que até correu para junto dos agentes da PSP, quase a cair-lhes nos braços. Assisti à forma, quase paternal, como os cívicos tiveram de prender o rapazito. Bem sei que é crime público e não puderam fazer nada senão dar andamento ao processo de inquérito para apresentar ao juiz. Apeteceu-me pedir a camisola ao Quintero para lhe oferecer. Só não o fiz por o catraio estar detido. Por muitos anos que continue a jogar, nunca mais vou esquecer a cara de espanto do garoto e aquele quadro de pureza quase infantil.”
Apanhado em flagrante e sobre o âmbito do artigo 32.º da Lei 39/2009, de 30 de Julho, alterada pela Lei 52/2013, de 25 de Julho, a detenção foi comunicada aos Juízos Criminais de Coimbra. Depois dos trâmites processuais, foi notificado para comparecer em audiência de julgamento em 9 do corrente. Sendo primário, sem qualquer registo anómalo, estudante e, alegadamente, filho de professores, a sentença aplicada foram 70 horas de serviço comunitário ou, estas, remíveis a 300,00 euros, correspondente a 60 dias vezes 5 euros, e três meses de inibição de entrar em recintos desportivos.

ESPECULAÇÃO REITERADA É A MESMA COISA?

Também por alguém que presenciou o facto, neste mesmo dia, aquando da entrada para o estádio e antes do início do jogo, foi detido um indivíduo a vender bilhetes sem autorização e pelo dobro do custo impresso. Presumivelmente com um longo cadastro pelo mesmo ilícito, este quarentão foi apresentado a julgamento e a pena aplicada foram 80 horas de trabalho comunitário.

CONSIDERAÇÕES AVULSAS

Salvo melhor opinião, estamos em face de uma sentença perfeitamente exagerada, fora de contexto, e sem levar em conta os pressupostos. Qualquer decisão a aplicar pelo juiz, muito para além da punição que a sociedade exige em retribuição pela ilicitude, deve ter acoplada o espírito da prevenção futura de uma entrada no mundo da delinquência para o autor da prevaricação e numa justa avaliação de risco para a colectividade. Ora, parece-me, estamos perante um caso em que se confunde a gota com a chuva grossa, ou seja, a invasão de campo massiva, em guerra campal, com uma atitude irreflectida de um miúdo de 16 anos.
Como entender a disponibilidade de dezenas de agentes policiais para acompanhar as claques e algumas vezes a serem cuspidos por elementos destas hordas selvagens? Provavelmente toda a violência no desporto, em nome da paradoxal precaução, começa aqui, nesta consentida e apoiada acção legal. A escolta a esta turba é o paradigma de um Estado sem autoridade, frouxo, que, em embrião e nos antípodas da razoabilidade, desenvolve não só a violência nos estádios mas em toda a sociedade. Em metáfora, protege-se a corja fanática, selvagem, e pune-se o peixe-miúdo. Em vez de se combater o fenómeno em toda a sua extensão ataca-se somente o caso isolado.
Esta condenação avulsa de um miúdo em fim da adolescência é o justicialismo na obsessão pela condenação sem se levar em conta os propósitos motivadores É o legalismo puro e duro. É a violência em toda a sua absurda bestialidade.



1 comentário:

Anónimo disse...

Este é mais um exemplo das sentenças disparatadas,para mim que sou um leigo em direito,que vamos ouvindo e lendo na comunicação social.Decerto que têm explicação e são fundamentadas em leis e normas juridicasmas que nos deixam perplexos lá isso deixam.Por vezes lemos uma noticia em determinada pessoa é condenada a 15 e mais anos por desvio dedinheiro, peculato ou fraude fiscal,por exemplo.E na mesma página vemos que determinado individuo «apanhou» 10 ou 11 anos porque violou ou matou uma mulher(ou homem para o caso é o mesmo),ás vezes não raras familiar do criminoso até.
O que quero dizer com isto?Ao povo que não é jurista e não percebe de leis,custa muito a entender esta disparidade de penas.O dinheiro tem mais valor que a vida humana?Como explicar a uma criança(ou adulto)que perde a mãe que o seu assassino vai ficar menos tempo preso que outro criminoso que desviou uns milhares de euros?Sim porque quem desvia milhões se repararem geralmente não vai preso,apanha pena suspensa.Se calhar estou para aqui a dizer uma grande asneira,eu que não percebo nada de leis,mas que me custa a entender certas coisas,lá isso custa!
Abraço,Luís.
Marco,Coiumbra