“Fazer
uma lei e não velar pela sua execução é o mesmo que autorizar
aquilo que queremos proibir (Armand Richelieu)”
Ontem,
em Conselho de Ministros realizado em Coimbra, o Governo, liderado
por António Costa, aprovou alterações à “lei do tabaco”.
Entre outras, uma delas prevê a “proibição de fumar nos
parques infantis e nas áreas situadas junto das portas e janelas dos
estabelecimentos de cuidados de saúde e de ensino. As normas
aprovadas pelo Governo visam proteger os cidadãos da exposição
involuntária ao fumo do tabaco, assim como contribuir para a
prevenção e controlo do consumo. Estas proibições não prevêem,
no entanto, medidas punitivas.(...) As atitudes e comportamentos não
se resolvem, nem se devem regular por aspectos de natureza legal, mas
podem ser sinalizados e a lei, mais do que um carácter punitivo,
pode ter um carácter de mensagem de sinalização e de alerta, diria
Adalberto Campos Fernandes” (Ministro
da Saúde). Ninguém aceita como positivo que exista uma concentração
de pessoas a fumar junto de de unidades de saúde (…) e de escolas,
acrescentou” -in Diário de Coimbra de hoje.
Num
tempo em que a questão das liberdades, religiosa e culto, de
igualdade de género, de expressão e pensamento, de circulação e
mobilidade, doutrinadas como direitos fundamentais nas constituições
europeias, essencialmente, a partir de 1960, pelo exacerbar do conceito na sua
interpretação, está cada vez mais posto em causa e, num eterno
retorno algumas vezes a raiar a imbecilidade, a ser restringido -tudo
indica que, pouca a pouco, voltaremos aos tempos do necessário
silêncio de outrora, que os mais velhos recordam bem.
Se na maioria dos casos
há razões de sobra para repensar até onde nos leva a esta
liberdade livre, sem a
individual responsabilidade e gestão da vontade tendo em conta que a
nossa acaba onde começa a do outro, eis que o o nosso
executivo governamental, através de decreto, vem proibir que se fume
junto de instituições de saúde e de ensino. Se não pensarmos
muito em profundidade, tendo em conta que é uma medida política,
panfletária e sem consequência pela desobrigação, até pode
parecer fazer sentido. Mas, pelo contrário, se analisarmos bem, é o
dito por não dito, a não-inscrição, como diria o filósofo José
Gil. Proibir somente por proibir leva exactamente a efeitos opostos.
Para ser eficaz uma medida de proibição, pelo não contemplado na
norma, terá sempre acoplada uma providência de substituição. A
proibição, tal como o valor liberdade, é sempre ambivalente. Pelo
bom-senso, num equilíbrio precário mas necessário, nunca pode
pretender ser absoluto. Quanto maior for a ambição do legislador na
sua eficácia maior será o desaire social. E então se vamos para a
lei do desejo, como é o caso, só pode mesmo dar em idiotice,
em riso escarninho. Tentar controlar a ânsia através de normas
legais, como admite o Ministro da Saúde, de pouco serve. Em
contraposição, através da sensibilização na formação social,
de alerta e sinalização, deveria começar e ser implementado aos
alunos nas escolas públicas.
Dá para ver que é mais
uma lei vazia, sem eficácia real. Faria sentido, por exemplo, se, em
alternativa à proibição, fosse criada uma exclusiva sala de fumo
para funcionários. Assim, proibindo por proibir, alguém acredita
que os fumadores inveterados vão cumprir? Cheira a profundo
desrespeito e um imiscuir na liberdade de cada um.
Esta
medida cautelar, provisória ou definitiva, por parte do Estado, por
um lado, é mais uma invasão na privacidade, no direito de cada um
escolher o que, porventura, entende que lhe faz bem, por outro, é
para encher o olho à populaça. Já agora, pergunta-se, porque não
foi o seu âmbito alargado à Assembleia da República, ao Terreiro
do Paço, sede dos ministérios, e ao Palácio de Belém? Não dizem
que o exemplo deve vir de cima?
Parafraseando
Caetano Veloso, em 1968, na música apresentada em cima, “Vocês
não estão entendendo nada, nada, nada, absolutamente nada.”*
* O autor
não fuma nem nunca fumou.
Leia aqui a mesma notícia saída no jornal PÚBLICO (Clique em cima)
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