segunda-feira, 11 de julho de 2022

A REUNIÃO DE CÂMARA MUNICIPAL DE MEALHADA: O CASO DO DIA

 

(imagem do jornal online Bairrada Informação)




Estava Marcelo Rebelo de Sousa, em pose institucional na parede do Salão Nobre, presumidamente a dar as boas-vindas ao regedor António Jorge Franco e, através da linha hierárquica, este a transmitir os cumprimentos e desejo de um dia suportável, menos tórrido, ao grupo de vereadores quando, pelas 9h00, se deu início a mais uma Reunião de Câmara.

Ainda Rebelo de Sousa mal tinha manifestado regozijo pela paz reinante entre toda a família de eleitos em representação do concelho, e, numa acção de grande fricção, caiu um bomba de deflagração verbal em cima da mesa.

No caso, Luís Tovim, vereador eleito pelo Partido Socialista (PS), num pedido à mesa, pretendia alterar o seu voto da última reunião ocorrida no passado 27 de Junho. Alegou o indigitado que, nessa altura, tinha votado a favor mas foi para casa e, estudando melhor o dossier, queria votar contra.

O constitucionalista Marcelo, na parede, revolveu-se todo como se tivesse sido mordido por um lacrau. Em baixo, Gil Ferreira, vereador da maioria, deslocou os olhos num ângulo de 180 graus e pareceu interrogar: o que é isto?

Sim, o que é isto, podemos todos perguntar. Não é preciso ser jurista (e eu também não sou) para saber que uma votação tramitada de uma reunião para outra e prestes a ser plasmada em acta é irrevogável. Os conteúdos, com acerto aqui e ali, podem ser alterados desde que esta mudança de redacção não colida com o que foi efectivamente dito e constante da gravação áudio.

E é fácil de perceber a razão inamovível da votação: se tal fosse permitido, estava a ser violado o princípio da segurança jurídica. Este órgão colegial, onde as decisões políticas interferem na vida dos cidadão, são como um tribunal com trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos, só em casos muito especiais podem ser reabertos para novo julgamento.

Com uma grande confusão em torno do “acto jurídico”, o que é e deixa de ser, Marqueiro, sem conseguir disfarçar o acordo prévio com o seu vereador, argumentando que, ao abrigo do artigo 173º, 1, 2 e 3 do Código de Procedimento Administrativo, tal emenda era possível, saltou em defesa do seu companheiro de bancada.


MAS HAVIA MESMO NECESSIDADE?


Como não tenho formação jurídica suficiente para dissertar sobre o conceito em causa, deixo isso para quem sabe, e interrogo: se o ponto de agenda em questão já tinha sido votado e aprovado, o que interessa agora se vota contra ou a favor? Não seria uma forma planificada de colocar o “pau na roda”?

É provável que Luís Tovim quisesse lavar as mãos da responsabilidade inerente à sua decisão. Ou seja, cada vereador outorga e responde concomitantemente, simultaneamente, com a orientação do seu voto.

Mas uma questão subliminar: os vereadores, por uma questão de honestidade e transparência, não estão obrigados a previamente, antes da votação, a receberem, consultarem e estudarem os dossiers que dão fundamento às medidas propostas pela maioria?

Se isto não aconteceu significa que o eleito não está a fazer o seu trabalho como deve ser.

Por outro lado, ainda, este erro crasso demonstra a total impreparação da bancada socialista.

A talhe de foice, admite-se que, deixando a cadeira vazia, Sónia Leite (PS) fosse para férias e não estivesse representada na mesa pelo seguinte na lista em regime de de substituição?

Não será esta lacuna uma falta de respeito para com os eleitores?

Apetece-me questionar: para onde vais, para onde caminhas, bancada socialista?

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