sexta-feira, 22 de maio de 2015

QUANDO, PARA O GOVERNO, OS CIDADÃO SÃO PEÕES DE UM JOGO DE XADRÊS






“Todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos por um novo regime, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. Em caso de eventuais contraordenações, perde pontos - e fica sem carta durante dois anos se chegar aos zero. Saiba tudo o que muda.
O Governo aprovou esta quinta-feira a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de junho do próximo ano e sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que vai existir um período de adaptação de um ano, estando previsto na proposta de lei, aprovada esta quinta-feira em conselho de ministros, que o novo regime entra em vigor a 1 de junho de 2016.
Assim, explicou João de Almeida, a cada condutor é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários, que passam a ter também relevância para o novo regime de cassação da carta.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e nas muito graves quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
O secretário de Estado explicou que a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vão ter um regime próprio, sendo subtraído aos condutores três pontos nas multas graves e cinco pontos nas muito graves.
A justificação para esta penalização prende-se com o facto de cerca de um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.
Segundo João Almeida, a carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 1 de junho de 2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.
A partir de 1 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. 
A proposta de lei estabelece que a subtração de pontos ao condutor tem níveis intermédios, que têm de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando têm quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficam apenas com dois.
Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta.
Na conferência de imprensa, João Almeida sublinhou que o novo regime vai beneficiar os condutores que não cometam infrações graves e muito graves, permitindo recuperar pontos no final, que podem chegar aos 15, mais três do que os 12 iniciais.
O secretário de Estado explicou ainda que a carta por pontos vai entrar em vigor automaticamente, não substitui qualquer documento e não tem custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.
O atual regime prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.
Dados divulgados à agência Lusa pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) em fevereiro indicavam que quase 12 mil condutores estavam em risco de ficar sem carta de condução, caso cometessem mais uma contraordenação grave ou muito grave.
Segundo a ANSR, 41 condutores ficaram sem carta de condução desde 2010 até fevereiro.”

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