segunda-feira, 19 de outubro de 2015

UM DECRETO-LEI QUE SERVIU PARA CAPTAR VOTOS





"DESEMPREGO DE NATUREZA CONTRIBUTIVA
Para corpos gerentes 

UM DECRETO-LEI INÍQUO
     

"O Decreto-Lei nº 12/2013, de 25 de janeiro, veio estabelecer o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com actividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas, reivindicação que a CPPME inscreve no seu programa desde a sua fundação, há 30 anos, dado o empresário ter uma carreira contributiva igual aos restantes contribuintes.

Com a publicação do Decreto-Lei, deu-se imediatamente um agravamento da Taxa Social Única (TSU), passando de 29,60 para 34,75% (um aumento de 17,40%), sendo que só após 2 anos de pagamento do novo valor se terá direito ao apoio social.

Em 2 anos (2013/2014) o Governo arrecadou mais mais 600 milhões de euros sem nada despender, suportados pelos empresários, sem que o sistema de apoio social tenha entrado em vigor, remetendo a sua aplicação para Janeiro de 2015. 

O Ministro da tutela, Mota Soares, no final do ano de 2014, a propósito da entrada em vigor do Decreto-Lei, afirmava que a aplicação da mesma iria abranger mais de 300 mil beneficiários. Nada mais falso!

Os dados disponibilizados pelo Insituto da Segurança Social à Antena 1, são ilucidadivos e confirmam o que a CPPME vem dizendo deste o início, sabendo-se, agora, nove meses depois de entrar em vigor, que dos 1900 empresários que o requereram, apenas 145 estão em apreciação! Isto é, ainda nenhum pequeno empresário acedeu ao apoio.

Perante uma situação, a todos os títulos escandalosa e inaceitável, a CPPME exige do Governo, que vier a sair das eleições do dia 4 de Outubro, que evogue com toda a urgência o Decreto-Lei, por forma a responder à realidade dramática dos micro e pequenos empresários insulventes e/ou em risco de insolvência.

FISCO SUGA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

A badalada eficiência fiscal da Autoridade Tributária (AT) está a tornar-se numa ação discriminatória penalizadora das pequenas atividades económicas. É exemplo disso o que se está a passar com os Micro e Pequenos Empresários prestadores de serviços, senão vejamos:

- O Orçamento de Estado para 2015, no regime simplificado de IRS, definiu a existência de dois grupos para efeitos de tributação, um primeiro para advogados e outros profissionais liberais que continuavam a pagar imposto sobre 75% da faturação emitida, um segundo denominado de «Outros», que inclui carpinteiros, pintores e outros prestadores de serviços da atividade da construção civil, mecânicos, cabeleireiros, bem como prestadores de serviços nas atividades do têxtil e calçado, de entre outras, aos quais se aplicaria tributação sobre 10% do volume de negócios.
Foram muitos os que neste segundo grupo deixaram de ter escrita com responsável contabilístico para aderir ao regime simplificado do IRS, que o dispensa.
É com enorme surpresa que se constata que a AT com base numa interpretação de sua conveniência, que ninguém entende, e que sendo abusiva é fortemente lesiva de todos os micro e pequenos empresários que integram o segundo grupo, decidiu através de uma circular aplicar o imposto sobre 75% da faturação e não sobre os 10% que estavam considerados no OE de 2015.
Com esta decisão o Ministério das Finanças e a sua administração fiscal coloca fora do regime que o próprio Governo tinha criado, a generalidade dos que constituíam o segundo grupo, avançando para liquidações adicionais que são um golpe traiçoeiro a dezenas de milhar de Micro Empresários a quem é feito um autêntico saque.
É muito provável que esta seja uma questão de justiça para os tribunais decidirem, no entanto a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME), protesta junto da AT e suas tutelas governativas por esta interpretação abusiva da lei e solicita que não sejam consideradas para os contribuintes nenhumas liquidações adicionais.
A CPPME mais exige que para o regime simplificado sejam publicados os referidos na lei de coeficientes técnico-científicos que evitem tributação igual a atividades com rentabilidades diferentes, de há muito anunciados mas nunca concretizados pelos consecutivos Governos.



Seixal, 16 de Setembro de 2015
O Executivo da Direcção da CPPME"

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