terça-feira, 11 de outubro de 2016

CEMITÉRIO DE EIRAS: UM TEXTO MAL REDIGIDO PODE INDUZIR NUM “QUID PRO QUO”



A história começa assim: com data de 04 de Outubro, a União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades publicou um Aviso (Edital) a fazer publicitar que “todas as pessoas interessadas no arranjo das sepulturas por época dos Santos (01 de Novembro), deverão manifestar, por escrito, essa pretensão, na secretaria desta Autarquia até 25 de Outubro de 2016, devendo para o efeito pagar a respectiva taxa (10.00 €).
Despoletado no Facebook, o assunto mereceu duras críticas por parte de dezenas de leitores -incluindo o administrador deste blogue, que escreveu uma crónica corrosiva.
Para dar mais ferroada, estava prestes a voltar ao tema e fui colhendo argumentos para me consubstanciar. Li vários regulamentos de cemitérios municipais e paroquiais e até as leis substantivas que lhes deram origem, nomeadamente os decretos-leis 48770 de 18 de Dezembro de 1968 e o 411/98.
Fiquei à espera de ler nos jornais locais sobre esta cobrança inusitada, mas nada. Foi então que hoje procurei na Internet a página da Junta de Freguesia de Eiras, agora agregada a São Paulo de Frades, e vi um anúncio idêntico, com data de publicação de 28 de Dezembro de 2010, que transcrevia o seguinte: “Faz público que o arranjo das sepulturas do Cemitério Paroquial de Eiras só será efectuado mediante a solicitação e pagamento prévio da respectiva taxa (5,35 €), de acordo com tabela de taxas em vigor, aprovada em Assembleia de Freguesia de 28 de Dezembro de 2010.
Os diversos serviços prestados dentro do Cemitério Paroquial de Eiras bem como as taxas praticadas dentro do mesmo são os seguintes:" (e segue a tabela de emolumentos). E comecei a perceber que as coisas não são bem o que parecem. Ou seja estamos perante um quid pro quo, tomar uma coisa por outra.
Mas para melhor fundamentação liguei para a sede da junta e falei com a funcionária administrativa e contei ao que ia. “Não senhor, não é nada disso!”, respondeu a amável representante da União de freguesias. “O anúncio é apenas para quem pretender o arranjo da terra por cima das campas” -como o “envasamento” das partes laterais, presumo. “Este trabalho é realizado por pessoal da junta, daí a cobrança do serviço”, prosseguiu.
À minha pergunta se sabia da celeuma que a (má) comunicação tinha causado em alguns munícipes (como eu) e fregueses, respondeu que não. Deixei a recomendação para que o assunto fosse levado ao conhecimento do executivo e ao presidente e estes, se entendessem, clarificassem e esclarecessem a norma publicamente, através dos jornais, ou outros meios de comunicação social.
Na parte que me toca, embora a leitura me levasse a uma interpretação defeituosa, declaro que errei. Por isso mesmo, embora acredite que fui a tempo de emendar a mão, as minhas desculpas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não tem nada que pedir desculpa, sr. Luís, porque a sua interpretação não foi errónea. Qualquer pessoa com mediana inteligência concluiria a mesma coisa da leitura do anúncio. Eu sugeria que a junta de freguesia aprendesse a redigir anúncios.