A meu ver, indubitavelmente, a reunião da Câmara Municipal realizada hoje ficou marcada por uma declaração de Rui Marqueiro, ex-presidente e actual líder da oposição, aos colegas de vereação:
“os proprietários dos terrenos que não foram adquiridos
(para a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada construir uma valência destinada a doenças mentais)
pediram-me para ser testemunha. Penso que não há lei
que me obrigue a não ser testemunha”
Comecemos por esclarecer do que se trata.
Em 24 de Setembro de 2021 – relembra-se que as eleições autárquicas ocorreram em 26, isto é, dois dias depois – foi realizada uma Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, convocada por Rui Marqueiro, socialista, nesta altura ainda presidente da autarquia.
Entre 11 alíneas agendadas, saltava aos olhos os pontos números 7 e 8 que transcreviam o seguinte:
O número 7:
“Aquisição de prédios, sitos em Pampilhosa - A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aquisição pelo valor global de 550.000,00€, (quinhentos e cinquenta mil euros), dos prédios inscritos na matriz predial urbana da freguesia da Pampilhosa, sob os artigos 344 e 345, aos respetivos proprietários. O pagamento será faseado em duas tranches, sendo a primeira de 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros) e a segunda de 300.000,00€ (trezentos mil euros), a realizar até final de março de 2022”.
O número 8:
“Aquisição de prédios, sitos em Mealhada - A Câmara Municipal analisou a Informação n.º 07 AM/2021, de 20/09/2021, da Senhora Vereadora Arminda Martins, e deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Arminda Martins e Nuno Canilho, e com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Juntos pelo Concelho da Mealhada”, Hugo Silva, Sara Ferreira e Sónia Branquinho, aprovar a aquisição dos prédios, cujas inscrições matriciais são os artigos 793 , 791 e 789, rústicos, da União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes, totalizando uma área de 16 180 m2, sendo a área do prédio do artigo 793 de 1480m2. O acordo de pagamento será faseado em duas tranches sendo a primeira de 300.000,00€ (trezentos mil euros), a pagar aquando da assinatura do contrato em 2021, e a segunda de 400.000,00€ (quatrocentos mil euros), até final de junho de 2022, aquando da celebração da escritura, em função da disponibilização da documentação necessária por parte dos vendedores. Os prédios destinam-se a integrar o património municipal, após escritura.”
FACTO 1: O então executivo municipal liderado por Rui Marqueiro, onerando a Câmara Municipal, prometeu comprar prédios no valor de 1,250,000.00 €;
FACTO 2: Os três terrenos rústicos localizados na Mealhada, constituídos por três fracções totalizando uma área total de 16 180 m2 e uma área de uma casa com 1 480 m2, com um custo de 700,000.00 €, alegadamente, seria destinado à Santa Casa da Misericórdia da Mealhada para esta entidade construir uma valência no campo da doença mental;
PERGUNTA: Será legítimo a dois dias das eleições, num tempo que deveria ser considerado de vacatura deliberativa, um actual presidente e recandidato comprometer a autarquia que lidera?
E VEIO O DIA DAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS
No dia 26 de Setembro de 2021, à noite, ficámos todos a saber que uma maioria de eleitores, relegando o PS de Marqueiro para segundo plano, elegeu para presidente António Franco à frente do Movimento Mais e Melhor.
No dia 2 de Maio de 2022, em reunião de Câmara Municipal, o executivo liderado por Franco revogou a anterior medida aprovada uns meses antes, em 24 de Setembro de 2021, por Marqueiro para compra dos terrenos destinados à Santa Casa da Misericórdia.
Numa interrogação inocente, perguntamos nós: assim, sem mais nem menos, podia Franco anular o negócio prometido entre a edilidade e o proprietário?
A verdade é que Marqueiro diria nessa reunião:“não tenho qualquer dúvida de que a Câmara Municipal vai perder.”
E sublinhou com ênfase: “aposto a minha vida em como a Câmara vai perder.”
PERGUNTA: será para não perder a vida que, hoje, Marqueiro aceitou ser testemunha do proprietário dos terrenos?
SÓ A LEI COMANDA OS NOSSOS ACTOS?
O acto de testemunhar um facto que se assistiu ou se foi parte integrante é uma obrigação moral e cívica de todos e quaisquer cidadãos que traçam e defendem a verdade como contribuição intrínseca para uma justiça humana mais justa.
Escrito assim até parece que, sem vacilar, estou de acordo com a decisão de Rui Marqueiro.
Acontece que não estou tão certo assim. Pelo contrário, estou cheio de dúvidas.
Se não vejamos: Rui Marqueiro, na qualidade de vereador, foi eleito e jurou defender os interesses da Câmara Municipal enquanto unidade territorial e representativa de todos os munícipes, eleitores e ainda não eleitores, que residem na sua área.
Ao testemunhar a favor de um demandante que intenta uma acção contra a autarquia onde fica a sua jura na defesa da coisa pública?
Por outro lado, podemos questionar ainda: Marqueiro vai ser testemunha por defender acerrimamente o que é justo? Ou, tão só, para, de forma egoísta e mesquinha, fazer prejudicar o actual elenco governativo?
É moralmente aceitável?
E o campo ético, onde fica?
Qual dois dois valores maiores, a obrigação de testemunhar na defesa da verdade e atentar contra o juramento de fidelidade à causa pública, deve ficar por cima?
O que pensa o leitor?