Hoje realizou-se a Reunião da Câmara Municipal de Mealhada. A determinada altura aquando da discussão de “Melhorias Contínuas” nos serviços municipais, invocada por António Franco, Presidente da autarquia, o vereador José Carlos Calhoa, em representação do Partido Socialista, afirmou que tinha lido, na diagonal, uma lei que iria tornar a Licença de Utilização desnecessária para qualquer edificação urbana.
O que o vereador da oposição referia é a Lei n.º50/2023 de 28 de Agosto.
No caso, trata-se uma Lei de Autorização do Parlamento que autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias e visa rever, entre outros, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, por forma, nomeadamente, a:
(Continuar a ler clicando em cima desta frase)
O QUE É ISSO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA?
Uma autorização legislativa é uma espécie de cheque passado ao Governo, com data de emissão e caducidade, para poder mexer numa determinada matéria que é da estrita responsabilidade da Assembleia da República.
O Governo, em Conselho de Ministros, por sua iniciativa, pode legislar (Decretos-Lei) em assuntos do quotidiano, que não fira Direitos, Liberdades e Garantias, visando a simplificação da vida do cidadão.
No caso desta Lei de Autorização, como é de 180 dias – que caduca em 28 de Fevereiro – é de supor que, pelo facto do Governo se encontrar em Gestão até Março, não vá avançar.
POST SCRIPTUM: Por desconhecimento e alertado pou membros desta página, não referi que a subsequente via legislativa referente a esta autorização parlamentar, e que deu origem ao Decreto-lei 10/2024, de 8 de Janeiro, entra em vigor em 4 de Março do corrente ano. No caso, trata-se de um "Simplex" que vem revolucionar, no sentido de facilitar os procedimentos administrativos. Aos leitores as minhas desculpas pelo lapso.
(Para ler a publicação em Diário da República, clique em cima)
Sem comentários:
Enviar um comentário