Está em vigor o novo Regulamento
Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade, aprovado em reunião
executiva de 21 de Junho de 2012 e entrando em acção, por força de lei, 15 dias
após a publicação em Diário da República. De salientar que estas alterações
regulamentares foram objecto de discussão pública, durante 30 dias, de Março até Abril, últimos.
Apesar da apreciação pública
regulamentar, quer o legislador quer os operadores comerciais, ninguém se teria
apercebido das consequências do seu art.º 48, alínea c) e sobre “Expositores de
apoio a estabelecimentos”. O escriturado neste parágrafo reza assim: “A altura
dos expositores não pode, em caso algum, exceder 1,5 metros a partir do solo
(…). Segundo os comerciantes de venda de postais ilustrados na Baixa, que
perante o plasmado estão de “cabelos em pé”, alegam que as medidas dos mostruários
de postais, cedidos pela firma vendedora, excedem em muito o regulamentado.
Segundo as suas informações, ao que parece há apenas dois tamanhos: 1,65 e 2
metros. “Como é que vamos ultrapassar isto, se no mercado não se fabricam
expositores da medida escriturada no Regulamento? E logo agora, que as coisas
estão tão más?”. Enfatizam com alguma preocupação.
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