No provérbio popular, costumamos afirmar que é a
excepção que confirma a regra. Nada de mais absurdo, parece-me. Se há uma isenção,
uma desobrigação do cumprimento da norma, logo a unidade do todo é posta em
causa. Pelo contrário, a excepção desconfirma o preceito. O princípio basilar, de direito, que norteou a sua essência fica
fragilizado. A questão é: pode-se prescindir a exclusão da obrigação? Não, não
pode. A limitação é a aceitação da desigualdade. Sendo todos diferentes entre aparentemente
iguais, só a ressalva minora a dificuldade do desigual e o torna mais próximo
do igual. O que veio promiscuir o conceito da excepção é o seu recurso para a
generalidade. Isto é, sem causa declarada, o que deveria ser ordinário passou a
ser especial, contribuindo este abuso para o abandalhamento da regra.
No social: no grupo há sempre alguém que se
distingue pela negativa e pela positiva. Quando a singularidade é negativa há
uma projecção maléfica para o todo. Ou seja, pelo caso individual, o grupo pode
ser chamuscado e, muitas vezes, confundido negativamente e gerando falsos apriorismos.
Quando a diferença individual no
grupo é positiva, visando o bem, a acção salva o todo. Esta excepção, pela moral
e ética, transcende o acto isolado e, pela envolvência superior, faz-nos
acreditar na bondade e que caminhamos no bom sentido do aperfeiçoamento humano.
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