(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)
Quem passar num troço de estrada com pagamento
electrónico, nas antigas SCUT, pode ver-se em palpos de aranha para liquidar a
portagem. O termo SCUT, sem custo para o utilizador, foi lançada por António
Guterres em 1997. O conceito de gratuitidade foi alterado em 2010.
Já passaram quatro anos e longe vão as
manifestações de repúdio pela alteração da concepção. Agora, que aparentemente
já todos aceitámos que quem por lá passar terá mesmo de contribuir, o problema
é outro. Como reconhecer sem protestar que se faça do utilizador gato-sapato? Para quem não souber, a forma desenvolvida para
liquidação é que qualquer automobilista que circule numa destas estradas, sem Via-Verde ou sistema pré-pago, a seguir,
tem cinco dias úteis para saldar a dívida num qualquer posto de Correios, agente da Payshop ou Multibanco. Se não
for paga dentro do prazo, sem aviso da concessionária, presumo, transita para a
Autoridade Tributária e pode chegar a dezenas ou centenas de euros. Ou seja, estou em crer, a
entidade exploradora destas vias foi desonerada da obrigação de aviso de
cobrança a posteriori e mesmo, como é o caso, impedindo o utente de pagar imediatamente. Entre várias interrogações, salta
uma: porque não estão estes itinerários obrigados a colocar máquinas ou
portageiros como se faz nas auto-estradas? E já agora, se tal fosse possível,
perguntar ao legislador: a que se deve esta discriminação positiva? Como é que
se pode entender esta desobrigação? Historicamente, em todos os códigos comerciais
do mundo sempre foi e é ao credor a quem cabe a responsabilidade de, através de
advertência, cobrar a sua dívida. Dá impressão que esta maquiavélica forma de reembolso
é mesmo assim, intencionalmente, para, aproveitando-se da fragilidade do
pagador, enriquecer sem causa o Estado. No inverosímil, como se pode
compreender que ninguém, associação de consumidores ou particulares, reclame
contra este abuso de direito? Bem sei que não é fácil de alterar este modo de coisas –eu há
cerca de dois anos reclamei para o Provedor de Justiça e não me foi dada razão,
uma vez que esta medida, a meu ver, imoral e atentatória ao direito do cliente,
está bem sustentada em lei –por que, como se sabe, não chega uma norma estar
ferida de imoralidade para ser arredada do universo jurídico.
O cidadão, sem qualquer meio de defesa, é um
mero boneco, uma marioneta, nas mãos deste sistema informático que nos domina.
Não haverá ninguém que trave esta horrível sensação de aprisionamento? O que
nos esperará mais? Sim, por que ainda estamos no princípio da hecatombe humana
e ascensão da máquina.
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