(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)
No penúltimo sábado, 6 de Dezembro, no Estádio
Cidade de Coimbra, no encontro da 12.ª jornada, da Liga de futebol profissional entre
a Académica OAF e o Futebol Clube do Porto, foi detido pela Polícia de
Segurança Pública (PSP) um rapaz de 16 anos que, depois do árbitro ter apitado
e dado por terminado o jogo, invadiu o relvado alegadamente para ir pedir a
camisola do jogador Juan Quintero, dos dragões.
Sobre anonimato, conta-me um jogador que
assistiu a tudo: “ainda estavam no campo
todos os atletas e a equipa de arbitragem quando deram pelo miúdo a correr na
direcção do Quintero. O puto invadiu o relvado com uma inocência que nem
parecia deste tempo. De tal modo que até correu para junto dos agentes da PSP,
quase a cair-lhes nos braços. Assisti à forma, quase paternal, como os cívicos
tiveram de prender o rapazito. Bem sei que é crime público e não puderam fazer
nada senão dar andamento ao processo de inquérito para apresentar ao juiz. Apeteceu-me
pedir a camisola ao Quintero para lhe oferecer. Só não o fiz por o catraio estar
detido. Por muitos anos que continue a jogar, nunca mais vou esquecer a cara de
espanto do garoto e aquele quadro de pureza quase infantil.”
Apanhado em flagrante e sobre o âmbito do
artigo 32.º da Lei 39/2009, de 30 de Julho, alterada pela Lei 52/2013, de 25 de
Julho, a detenção foi comunicada aos Juízos Criminais de Coimbra. Depois dos
trâmites processuais, foi notificado para comparecer em audiência de julgamento
em 9 do corrente. Sendo primário, sem qualquer registo anómalo, estudante e,
alegadamente, filho de professores, a sentença aplicada foram 70 horas de
serviço comunitário ou, estas, remíveis a 300,00 euros, correspondente a 60
dias vezes 5 euros, e três meses de inibição de entrar em recintos desportivos.
ESPECULAÇÃO REITERADA É A MESMA COISA?
Também por alguém que presenciou o facto,
neste mesmo dia, aquando da entrada para o estádio e antes do início do jogo,
foi detido um indivíduo a vender bilhetes sem autorização e pelo dobro do custo
impresso. Presumivelmente com um longo cadastro pelo mesmo ilícito, este quarentão
foi apresentado a julgamento e a pena aplicada foram 80 horas de trabalho
comunitário.
CONSIDERAÇÕES AVULSAS
Salvo melhor opinião, estamos em face de uma
sentença perfeitamente exagerada, fora de contexto, e sem levar em conta os
pressupostos. Qualquer decisão a aplicar pelo juiz, muito para além da punição
que a sociedade exige em retribuição pela ilicitude, deve ter acoplada o
espírito da prevenção futura de uma entrada no mundo da delinquência para o
autor da prevaricação e numa justa avaliação de risco para a colectividade. Ora,
parece-me, estamos perante um caso em que se confunde a gota com a chuva
grossa, ou seja, a invasão de campo massiva, em guerra campal, com uma atitude irreflectida
de um miúdo de 16 anos.
Como entender a disponibilidade
de dezenas de agentes policiais para acompanhar as claques e algumas vezes a
serem cuspidos por elementos destas hordas selvagens? Provavelmente toda a violência
no desporto, em nome da paradoxal precaução, começa aqui, nesta consentida e
apoiada acção legal. A escolta a esta turba é o paradigma de um Estado sem
autoridade, frouxo, que, em embrião e nos antípodas da razoabilidade,
desenvolve não só a violência nos estádios mas em toda a sociedade. Em metáfora,
protege-se a corja fanática, selvagem, e pune-se o peixe-miúdo. Em vez de se combater o fenómeno em toda a sua extensão
ataca-se somente o caso isolado.
Esta condenação avulsa de um miúdo em fim da
adolescência é o justicialismo na obsessão pela condenação sem se levar em
conta os propósitos motivadores É o legalismo puro e duro. É a violência em
toda a sua absurda bestialidade.
1 comentário:
Este é mais um exemplo das sentenças disparatadas,para mim que sou um leigo em direito,que vamos ouvindo e lendo na comunicação social.Decerto que têm explicação e são fundamentadas em leis e normas juridicasmas que nos deixam perplexos lá isso deixam.Por vezes lemos uma noticia em determinada pessoa é condenada a 15 e mais anos por desvio dedinheiro, peculato ou fraude fiscal,por exemplo.E na mesma página vemos que determinado individuo «apanhou» 10 ou 11 anos porque violou ou matou uma mulher(ou homem para o caso é o mesmo),ás vezes não raras familiar do criminoso até.
O que quero dizer com isto?Ao povo que não é jurista e não percebe de leis,custa muito a entender esta disparidade de penas.O dinheiro tem mais valor que a vida humana?Como explicar a uma criança(ou adulto)que perde a mãe que o seu assassino vai ficar menos tempo preso que outro criminoso que desviou uns milhares de euros?Sim porque quem desvia milhões se repararem geralmente não vai preso,apanha pena suspensa.Se calhar estou para aqui a dizer uma grande asneira,eu que não percebo nada de leis,mas que me custa a entender certas coisas,lá isso custa!
Abraço,Luís.
Marco,Coiumbra
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