(Foto do Diário de Notícias)
“Vender artesanato ou produtos agrícolas sem licença vai dar
multa que pode chegar aos 25.000 euros” –Extraído do Diário de Notícias.
“A legislação que regula os mercados locais de produtores foi hoje
publicada. As multas serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem
licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e
25.000 euros, segundo a legislação que regula os mercados locais de produtores.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República contém novas regras
para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar
nos mesmos e define coimas para os infratores, que serão aplicadas pelo
presidente da câmara municipal local.
Além de os produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar
ou artesanal não esteja "devidamente licenciada ou registada, de acordo
com a legislação aplicável", ficarem sujeitos a multas, passa
igualmente a ser considerada uma contraordenação a instalação de um mercado
local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão
do Empreendedor.
O valor destas coimas varia entre 500 e 3.700 euros para as pessoas
singulares e 2.500 e 25.000 euros no caso das coletivas, podendo ser também
aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de
participar no mercado por um período máximo de dois anos.
Também a venda de produtos agrícolas que não sejam provenientes da
própria exploração ou da produção local e a venda de produtos transformados que
usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente será sujeita a coimas,
que podem ir dos 250 a 3.700 euros para pessoas singulares ou 1.000 a 25.000
euros para as coletivas.
A área de venda dos produtos biológicos terá de estar separada e
claramente identificada e os produtores devem disponibilizar os certificados,
sempre que solicitado.
Os produtos transformados "devem ser produzidos em unidades
licenciadas ou registadas" e os produtos artesanais "em unidades
produtivas reconhecidas".
Os mercados locais devem dispor "das infraestruturas necessárias,
nomeadamente a nível higiossanitário" e podem ser criados pelas câmaras,
associações de produtores e de desenvolvimento local ou entidades privadas,
devendo ser apresentada uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
As disposições transitórias do diploma preveem que se mantenham em
vigor os atuais regulamentos, até serem aprovados os novos regulamentos
internos.
Estes terão normas relativas à identificação dos produtos que podem ser
vendidos, requisitos de qualidade e métodos de produção, processo de admissão e
exclusão dos produtores e critérios para atribuição de lugares, que deverão ser
rotativos se a procura exceder a oferta, etc."
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