Mais logo, pelas 18h30, na Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Coimbra, vai realizar-se uma Assembleia-Geral da APBC,
Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra. Lembro que já houve uma primeira tentativa e depois choveram cartas para esta segunda. A ordem de trabalhos é a seguinte:
1-Análise e votação do Relatório
de Atividades de 2013;
2-Análise e votação do Relatório
de Contas de 2013;
3-Análise e votação do Plano de
Atividades e Orçamento de 2014;
4-Eleição dos novos órgãos
sociais da APBC;
5-Outros assuntos.
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Começo com um esclarecimento em forma de
penitência. No dia 12, deste mês de Março, numa primeira tentativa de realizar
uma assembleia-geral na Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Coimbra (CMC),
tendo em mente a impugnação, invoquei dois vícios formais:
1 -A falta de cumprimento do
prazo legal de 15 dias, conforme os Estatutos –e cuja comunicação foi feita com
três dias de antecedência e levou a que estivessem presentes, para além da
direcção, pouco mais de meia dúzia de associados;
2 –A falta de consubstanciação
para a passagem do testemunho do anterior presidente da Mesa da Assembleia-Geral,
Barbosa de Melo, e também presidente da autarquia, para o actual, Manuel
Machado, e ex-aequo nos dois desempenhos. Invocava eu que, no mínimo, deveria
ter havido uma acta a homologar a situação. Invocava Manuel Machado que,
enquanto actual presidente da Câmara Municipal de Coimbra, era por inerência
também o presidente da Mesa da Assembleia-Geral.
Depois de ter consultado as actas da APBC,
desde a sua constituição, ressalvo de que no ponto um houve de facto violação das regras estatutárias
–corrigidas agora com esta nova assembleia. Embora o presidente da Mesa não o
tivesse admitido, sendo até bastante áspero pela minha chamada de atenção e que
me levou a abandonar a sala, veio com nova convocação e já com o prazo
legalmente instituído.
No segundo ponto, esclareço que
não tenho razão. Tal como Manuel Machado alegou, de facto e de direito, ele é,
por inerência, o presidente da Mesa da Assembleia-Geral. Portanto, ressalvo,
neste ponto não houve ilegalidade. No entanto, tenho a certeza, a edilidade,
tal como os outros associados fundadores, está obrigada a emitir certidão de
conhecimento à direcção da APBC, com o novo presidente, e que dará origem a uma
acta de tomada de posse. Ora nada disto foi feito. Em suma, a meu ver, não
sendo ilegal, há pelo menos incumprimento das regras estatutárias –o que não
invalida o acto da sessão. Os associados fundadores são: a CMC, a CGD, Caixa
Geral de Depósitos, a ACIP, Associação, Comércio e Indústria de Panificação de
Coimbra; Junta de Freguesia de São Bartolomeu; Junta de freguesia de Santa
Cruz; e ACIC, Associação Comercial e Industrial de Coimbra. O Capital Social
inicial foi de 42,500.00 Euros.
Por conseguinte, chamo a atenção
para a ordem de trabalhos da acta número um, de 19 de Março de 2004, que reza o
seguinte: "Comissão Instaladora, conforme mandato conferido na escritura
pública de constituição da Associação, Horácio Pina Prata pela Câmara Municipal
de Coimbra, Armindo Gaspar pela ACIC, António Pinto Santos pela Junta de
Freguesia de Santa Cruz."
Invoco o procedimento da
transferência porque sempre que houve mudanças de representação pessoal dos
associados fundadores foi emitida pela entidade um documento exarado a dar
conhecimento do facto. Sendo assim, tendo em conta a equidade de tratamento, a
CMC, mesmo sendo o associado maioritário, com maior entrada para o capital
social, não está dispensada da formalidade. Foi assim em várias passagens.
Embora também não seja linear que o cargo seja ocupado pelo presidente da CMC.
Este pode delegar em outro. Foi assim e está prescrito na acta de 22 de Junho
de 2007, na passagem de Horácio Pina Prata, na altura vice-presidente da
autarquia, para João José Rebelo, também vice da edilidade: “Que resulta, do cotejo, da decisão da CMC,
de 21 de Maio de 2007, bem como a da Assembleia-Geral eleitoral da APBC, de 28
de Maio de 2007.”
Saliento também que os cargos dos
órgãos sociais foram sempre ocupados pelos representantes dos associados
fundadores. No caso, desta acta de 2007, a
presidência da Mesa da Assembleia-Geral foi
ocupada pela CMC; o primeiro secretário pertenceu à Caixa Geral de Depósitos; o
segundo secretário pertenceu à Associação à ACIP; o suplente foi a Junta de
Freguesia de Santa Cruz.
A direcção coube à ACIC; a vice-presidência à CMC; o tesoureiro à
CMC; o vogal à CMC; o primeiro vogal à ACIP; o segundo vogal à Junta de
Freguesia de Santa Cruz; o terceiro vogal à Junta de Freguesia de São
Bartolomeu.
O Conselho Fiscal foi ocupado pela Junta de Freguesia de São
Bartolomeu; o primeiro vogal coube à CMC; o segundo vogal à ACIC; e o lugar de
suplente foi ocupado pela ACIP.
FACTOS PARA MEMÓRIA FUTURA
Achei interessante transcrever
uma passagem da acta número 6 de 13 de Abril de 2007:
“Uma das lacunas desta direcção foi o facto do senhor Armindo Gaspar
ser simultaneamente vice-presidente do Comércio da ACIC e presidente da APBC,
cargos esses incompatíveis uma vez que os objectivos da ACIC e da APBC não são
convergentes. Foram estas dificuldades encontradas pelo senhor Armindo Gaspar
enquanto presidente da APBC, porque se sentia dividido. A equipa técnica
precisa de ter uma orientação clara para que possa trabalhar.
Mais acrescentou que (…) Para se poder conciliar esforços disse, temos
de fazer distinção onde entra a APBC e onde entra a ACIC” –Carlos Clemente.
Saliento que esta passagem esteve
na origem da apresentação de um pedido de demissão por Armindo Gaspar, em 19 de
Janeiro de 2007, que, na altura, tendo em conta o melindre da situação de
arranque da agência, foi convencido pelos seus pares a continuar à frente da
APBC.
Por outro lado a ACIC ameaçou
também abandonar este projecto.
Em 3 de Março de 2005 foi
aprovado o Regulamento de Condomínio da APBC –“Condomínio Comercial da Baixa de Coimbra”- e era constituído por
sete elementos. Aqui era prevista a nomeação de um Director Executivo.
A Acta número um, de 31 de Maio
de 2004, refere o seguinte: em reunião extraordinária da Assembleia-Geral, foi
nomeado director executivo o Dr. Artur Miguel Marques de Sousa com a verba
mensal de “900.00 Euros, vezes 12 meses acrescidos de IVA.”
Nesta mesma acta número um é dito
que a “Lista candidata aos órgãos sociais da agência, resultante de uma
proposta de consenso apresentada por todas as entidades associadas, com a
seguinte composição” –e segue-se o nome dos nomeados. “Foi eleita por 845 votos
a favor da Lista A.”
As entradas no capital social da
APBC, no montante de 42,500.00, correspondem aos seguintes subscritores:
A CMC entrou com 20,000.00 Euros.
A ACIC tem uma comparticipação de
8,750.00 Euros.
ACIP tem uma representação
correspondente a 6,000.00 Euros.
A CGD colocou uma verba de
5,500.00 Euros.
As duas (extintas) Juntas de
Freguesia (São Bartolomeu e Santa Cruz) tiveram uma comparticipação de 1,000.00
Euros, cada uma
(CONTINUA NO TEXTO SEGUINTE ONDE
DAREI CONTA DE TUDO O QUE PASSOU)
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