quinta-feira, 6 de setembro de 2018

AICEC PROMOVE PETIÇÃO PÚBLICA COLECTIVA POR UMA COIMBRA LIMPA E REABILITADA

(Imagem de arquivo)


Desde 23 de Agosto, último, está online uma Petição Pública Colectiva “Por uma Coimbra Limpa e Reabilitada”. O primeiro subscritor é a AICEC, Associação de Indústria, Comércio e empresas de Coimbra, agremiação fundada no começo deste ano, daí a recorrência, cremos, para “Petição Pública Colectiva”.


COLECTIVA, PORQUE...


Segundo a Lei 43/90, de 10 de Agosto - e que foi sujeita a quatro alterações legislativas, sendo a última em 2017 -, artigo 2.º, alínea 5 - “As petições, representações, reclamações e queixas dizem-se colectivas quando apresentadas por um conjunto de pessoas através de um único instrumento e em nome colectivo quando apresentadas por uma pessoa colectiva em representação dos respectivos membros.
Ou seja, é uma Petição Pública Colectiva porque é apresentada pela AICEC. Embora, pressupõe-se que as assinaturas devam ser ratificadas pela direcção e associados da agremiação.


ALGUMA CONFUSÃO A QUEM SE DIRIGE



Sem pretensão de desvalorizar e retirar mérito à iniciativa, salvo melhor opinião, por obrigação protocolar, o primeiro signatário a quem deve ser destinada a petição deve ser ao presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, enquanto líder do executivo e que, através da vereação com os pelouros correspondentes, gere a cidade. E seguido de "para conhecimento" aos outros visados no documento.
É certo que sendo endereçada ao presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, ao mesmo tempo como se apresenta, também pode ser considerado legítimo. Porém, sendo a Assembleia Municipal o órgão fiscalizador do executivo, a meu ver, sem ser dado primeiro conhecimento da acção desencadeante, aquele não pode examinar uma demanda que não existiu por subalternização protocolar. É claro que estou a considerar algum exagero, no finca-pé por parte de Machado. E, pelo que nos tem habituado, também é provável que, de uma maneira ou de outra, este edil não ligue nada ao assunto.
É certo também que a Assembleia Municipal de Coimbra pode pronunciar-se mas sempre em resolução, no sentido de recomendação e não de ordem expressa. À Assembleia Municipal de Coimbra não lhe cabe imiscuir-se no governo da cidade.


POR OUTRO LADO, AINDA…


Faz-se ainda referência na petição: “Os signatários remetem cópia da presente petição pública aos Órgãos de Soberania da República Portuguesa (Assembleia de República, Governo, Presidência da República).
Acontece que o assunto em questão é estritamente de política local e não da competência das entidades citadas. O que quer dizer, na prática, que não vai ser analisado por alguma delas. É certo que o assunto até poderia ser dirigido, por exemplo, à Assembleia da República através de uma Petição Pública, ou através de um deputado eleito pelo Círculo de Coimbra.
Para terminar, gostaria de ressalvar que não estou a tecer estas considerações avulsas porque não concorde com o conteúdo. Aqui, no conteúdo, estou completamente de acordo. Já na forma, como é óbvio, discordo.
De qualquer modo, isto tenho a certeza, este meu escrito vai chamar a atenção para a publicitação da diligência.
Por outro lado, ainda, também tenho a certeza de que toda a acção gera reacção. Logo...

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