(Imagem de arquivo)
Desde
23 de Agosto, último, está online uma Petição Pública Colectiva
“Por uma Coimbra Limpa e Reabilitada”. O primeiro subscritor é a
AICEC, Associação de Indústria, Comércio e empresas de Coimbra,
agremiação fundada no começo deste ano, daí a recorrência,
cremos, para “Petição Pública Colectiva”.
COLECTIVA,
PORQUE...
Segundo
a Lei 43/90, de 10 de Agosto - e
que foi sujeita a quatro alterações legislativas, sendo a última
em 2017 -, artigo
2.º, alínea 5 -
“As
petições, representações, reclamações e queixas dizem-se
colectivas quando apresentadas por um conjunto de pessoas através de
um único instrumento e em nome colectivo quando apresentadas por uma
pessoa colectiva em representação dos respectivos membros.”
Ou
seja, é uma Petição Pública Colectiva porque é apresentada pela
AICEC. Embora,
pressupõe-se que as assinaturas devam ser ratificadas pela direcção
e associados da agremiação.
ALGUMA
CONFUSÃO A QUEM SE DIRIGE
Sem
pretensão de desvalorizar e retirar mérito à iniciativa, salvo
melhor opinião, por obrigação protocolar, o primeiro signatário a quem deve ser destinada
a petição deve ser ao presidente da Câmara Municipal de
Coimbra, Manuel Machado, enquanto líder do executivo e que, através da vereação
com os pelouros correspondentes, gere a cidade. E seguido de "para conhecimento" aos outros visados no documento.
É certo que sendo endereçada ao presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, ao mesmo tempo como se apresenta, também pode ser considerado legítimo. Porém, sendo a Assembleia Municipal o órgão fiscalizador do executivo, a meu ver, sem ser dado primeiro conhecimento da acção desencadeante, aquele não pode examinar uma demanda que não existiu por subalternização protocolar. É claro que estou a considerar algum exagero, no finca-pé por parte de Machado. E, pelo que nos tem habituado, também é provável que, de uma maneira ou de outra, este edil não ligue nada ao assunto.
É certo que sendo endereçada ao presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, ao mesmo tempo como se apresenta, também pode ser considerado legítimo. Porém, sendo a Assembleia Municipal o órgão fiscalizador do executivo, a meu ver, sem ser dado primeiro conhecimento da acção desencadeante, aquele não pode examinar uma demanda que não existiu por subalternização protocolar. É claro que estou a considerar algum exagero, no finca-pé por parte de Machado. E, pelo que nos tem habituado, também é provável que, de uma maneira ou de outra, este edil não ligue nada ao assunto.
É
certo também que a Assembleia Municipal de Coimbra pode
pronunciar-se mas sempre em
resolução, no sentido de recomendação e não de ordem expressa. À
Assembleia Municipal de Coimbra não lhe cabe imiscuir-se no governo da cidade.
POR
OUTRO LADO, AINDA…
Faz-se
ainda
referência na petição: “Os
signatários remetem cópia da presente petição pública aos Órgãos
de Soberania da República Portuguesa (Assembleia de República,
Governo, Presidência da República).
Acontece
que o
assunto em questão é estritamente de política local e não da
competência das entidades citadas. O que quer dizer, na prática,
que não vai ser analisado por alguma delas. É certo que o assunto até poderia ser
dirigido, por exemplo, à Assembleia da República através de uma
Petição Pública, ou através de um deputado eleito pelo Círculo
de Coimbra.
Para
terminar, gostaria de ressalvar que não estou a tecer estas
considerações avulsas porque não concorde com o conteúdo. Aqui, no
conteúdo, estou completamente de acordo. Já na forma, como é óbvio,
discordo.
De
qualquer modo, isto tenho a certeza, este meu escrito vai chamar a
atenção para
a
publicitação
da diligência.
Por
outro lado, ainda, também tenho a certeza de que toda a acção gera
reacção. Logo...
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