00:07 Lígia Simões (Semanário Económico)
ligia.simoes@economico.pt
“Saiba quais são as novas regras ontem
publicadas em Diário da República e que se aplicam a partir de Novembro.
O novo regime jurídico da
ourivesaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Ou seja, a partir de
16 de Novembro os operadores neste sector passam a ter regras mais apertadas.
1 - Autorização
específica
O novo regime jurídico simplifica o sistema de
licenciamento da actividade dos operadores económicos, cujas licenças passam a
ter a duração de cinco anos, eliminando-se as anteriores
"matrículas", a par da eliminação das taxas associados à renovação
anual das licenças. A licença deve ser requerida no prazo de 60 dias após a
publicação das novas regras, a 18 de Agosto.
2 - Licenças
canceladas oficiosamente
A licença de actividade passa a ser
oficiosamente cancelada pela contrastaria com a cessação de actividade para
efeitos fiscais. Para o efeito, a Autoridade Tributária comunica oficiosamente
às contrastarias a cessação de actividade dos operadores.
3 - Proibido pagamento em
dinheiro de Transacções acima de 250 euros
Transacções acima dos 250 euros
deixam de poder ser realizadas em numerário. Neste caso, o pagamento deve ser
feito por meio electrónico, por transferência bancária ou por cheque, com
indicação do destinatário.
4 - Registo diário
Quem compre ouro usado está obrigado a um
registo diário com a descrição dos artigos (peso, antiguidade, entre outros). E
ainda o preço pago de acordo com o peso do metal, o meio de pagamento
utilizado, identificação do vendedor e o destino dado ao artigo.
5 - Registos
enviados semanalmente à PJ
Além de
terem de manter estes registos durante cinco anos, as lojas terão ainda de os
enviar semanalmente à Polícia Judiciária e aguardar 20 dias após o envio para
alterar ou vender os artigos.
6 - Coimas chegam a
200 mil euros
As coimas
aplicadas a infracções muito graves praticadas por empresas variam entre 37,2
mil e os 200 mil euros. Já as infracções leves variam entre cinco mil e dez mil
euros. No caso de pessoas singulares, as coimas variam entre um mínimo de 700
euros (infracção leve) e 20 mil euros (muito grave).
7 - Lojas
obrigadas a ter videovigilância
O novo regime
jurídico da ourivesaria, que passa a regular a profissão, impõe a
obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e
venda de artigos com metais preciosos usados. O prazo de preservação das
imagens do sistema de videovigilância é de 90 dias.
8 - Asae pode encerrar
lojas
A Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica passa a ter poderes para encerrar e selar as
instalações dos operadores económicos não licenciados ou relativamente aos
quais não se verifique existir pedido de licenciamento em tramitação.
9 - Letreiro com
cotação diária de metais preciosos
Passa a ser
obrigatória a colocação de um letreiro com a cotação diária dos metais
preciosos em todos os locais de venda ao público."
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