quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Conheça as novas regras para venda de ouro (E A DITADURA DO LEGISLADOR, A SER MAIS PAPISTA QUE O PAPA)




00:07 Lígia Simões (Semanário Económico)
ligia.simoes@economico.pt

“Saiba quais são as novas regras ontem publicadas em Diário da República e que se aplicam a partir de Novembro.
O novo regime jurídico da ourivesaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Ou seja, a partir de 16 de Novembro os operadores neste sector passam a ter regras mais apertadas.

1 - Autorização específica

O novo regime jurídico simplifica o sistema de licenciamento da actividade dos operadores económicos, cujas licenças passam a ter a duração de cinco anos, eliminando-se as anteriores "matrículas", a par da eliminação das taxas associados à renovação anual das licenças. A licença deve ser requerida no prazo de 60 dias após a publicação das novas regras, a 18 de Agosto.

2 - Licenças canceladas oficiosamente

A licença de actividade passa a ser oficiosamente cancelada pela contrastaria com a cessação de actividade para efeitos fiscais. Para o efeito, a Autoridade Tributária comunica oficiosamente às contrastarias a cessação de actividade dos operadores.
3 - Proibido pagamento em dinheiro de Transacções acima de 250 euros
Transacções acima dos 250 euros deixam de poder ser realizadas em numerário. Neste caso, o pagamento deve ser feito por meio electrónico, por transferência bancária ou por cheque, com indicação do destinatário.

4 - Registo diário

Quem compre ouro usado está obrigado a um registo diário com a descrição dos artigos (peso, antiguidade, entre outros). E ainda o preço pago de acordo com o peso do metal, o meio de pagamento utilizado, identificação do vendedor e o destino dado ao artigo.

5 - Registos enviados semanalmente à PJ

Além de terem de manter estes registos durante cinco anos, as lojas terão ainda de os enviar semanalmente à Polícia Judiciária e aguardar 20 dias após o envio para alterar ou vender os artigos.

6 - Coimas chegam a 200 mil euros

As coimas aplicadas a infracções muito graves praticadas por empresas variam entre 37,2 mil e os 200 mil euros. Já as infracções leves variam entre cinco mil e dez mil euros. No caso de pessoas singulares, as coimas variam entre um mínimo de 700 euros (infracção leve) e 20 mil euros (muito grave).

7 - Lojas obrigadas a ter videovigilância

O novo regime jurídico da ourivesaria, que passa a regular a profissão, impõe a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados. O prazo de preservação das imagens do sistema de videovigilância é de 90 dias.

8 - Asae pode encerrar lojas

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica passa a ter poderes para encerrar e selar as instalações dos operadores económicos não licenciados ou relativamente aos quais não se verifique existir pedido de licenciamento em tramitação.

9 - Letreiro com cotação diária de metais preciosos

Passa a ser obrigatória a colocação de um letreiro com a cotação diária dos metais preciosos em todos os locais de venda ao público."


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