(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)
Há dias um desprezível falso amigo do
Fernando, um nosso colega de todos os dias que explora um pequeno café cá no
nosso bairro antigo, sabe-se lá por que motivação, denunciou o hoteleiro
alegando que ele venderia cigarros a retalho. Conforme escrevi, vieram os
agentes da polícia alimentar, a ASAE, e, segundo as declarações do Fernando,
não encontrando a prova do delito que teria dado origem à delação, encontraram
um garrafão com um vinho licoroso caseiro e, certamente, digo eu, com o argumento
de que o estabelecimento precisava de uma pintura, encerraram o ganha-pão de
uma família de quatro pessoas. Embora ache inconcebível que uma denúncia não
provada no facto que lhe deu origem, pela simples deslocação dos agentes
fiscalizadores, tenha de dar uma outra qualquer infracção para justificar a
vistoria, não é este circunstancialismo que pretendo chamar à reflexão.
O que me levou a escrever esta crónica é esta
lei estúpida de não se poder retalhar um maço de cigarros. Qual teria sido o superior
interesse geral, visto pelos olhos do legislador, para proibir a venda de
cigarros à unidade? Teria sido a segurança? Isto é, teria sido a possibilidade
de qualquer hoteleiro pode vender cigarros de palha –como no meu tempo de
criança- e prejudicar a saúde do fumador? Teria sido o facto de fazermos parte
de uma comunidade rica e, naturalmente, os cerca de 4 euros por um maço são
meros trocos? No seu brilhante pensamento, teria sido sua intenção colocar os
fumadores mais frágeis, com menos poder económico, a apanhar beatas e, com esta
medida, poupar mão-de-obra na limpeza camarária? O que pode justificar esta prescrição?
Vamos recuar no tempo. Salvo erro, até 1996
quando surgiram as primeiras leis do consumo sobre proibição de venda de bens
alimentares a retalho, desde o açúcar, à massa, à margarina, ao sabão, ao
azeite, tudo se comercializava em pequenas doses e consoante as necessidades e
posses dos compradores. Não sei se haveria ou não um nexo de causalidade mas,
nesta altura, estava em marcha o extermínio, a purga, de todas as pequenas
mercearias e para darem lugar às grandes áreas comerciais. Claro que a justificação
foi sempre o estafado argumento da segurança alimentar do consumidor. E alguns
operadores menos escrupulosos até deram de mão beijada, em bandeja de prata, o
fundamento necessário para a implementação de medidas –lembremos, nessa décadas
de 1990, em Espanha, as falsificações de azeite de Colza, em que morreram
várias pessoas, e, por cá, a fabricação
de vinho a martelo. Mas imediatamente subjaz uma pergunta: acabaram as adulterações?
Não. Ainda esta semana foram apreendidos pela ASAE 150 mil litros de produtos
vitivinícolas em Pombal –também é certo que a notícia fala de um armazém não
licenciado e “detectadas irregularidades
na rotulagem, nomeadamente, por inexactidão de indicações legalmente
obrigatórias e utilização de menções devidas” e não de contrafacção do
produto. O que quer dizer que, por um lado, deveremos estar gratos à ASAE, por
velar por nós, pela nossa saúde, mas, por outro, poderemos estar em face de uma
acção de, a coberto da lei, colocar um pau
na roda na aparente facilidade, no “Simplex”,
no que é transmitido pela vulgata política. Na prática, pelo menos o que é dito
pelos operadores, pelas exigências tantas vezes absurdas ou pelo deixar correr,
mareamos num labirinto de licenciamento que pode facilmente conduzir ou trabalhar fora da lei ou à
desistência e ao baixar de braços de quem quer produzir riqueza. Por exemplo,
aqui na Baixa as autorizações para abertura de um estabelecimento de hotelaria podem levar mais de três meses.
Por outro lado, ainda, há muito
que as coimas no país são a personificação da espada de Talião. Em vez de terem
um espírito de pedagogia, reparação e ressocialização, por estarem fora da
racionalidade e da necessária flexibilidade humanas, estrangulam e matam o
agente contraventor que, tantas vezes, pelo emaranhado de leis, se vê obrigado
a transgredir.
Voltando novamente à venda dos cigarros a
retalho, tal como em tantas áreas da nossa vida, estamos perante uma interferência
directa na esfera privada do cidadão. Como perseguindo interesses obscuros, o
Estado, numa espécie de tudo ou nada, parece transmitir: ou compras um maço inteiro, com 20 cigarros, ou não fumas! Não tens
quatro euros? O problema é teu! Podes oferecer pancada a um qualquer fumante
para que ele te ofereça um cigarro mas jamais pagares por uma unidade! Ou
seja, em especulação, é a entidade
que deveria legislar a favor da paz, da concórdia e da bonomia que desencadeia
o conflito. Faz sentido?
Visto ainda de outro prisma, como
é que se entende que seja política corrente inserir mensagens publicitárias de
choque que têm por objecto desmotivar o vício de fumar e, pelo que se vê,
obriga o viciado a adquirir as tábuas do seu caixão em pacote? Faz sentido? Salvo
melhor opinião, sim, faz, porque é uma medida que visa unicamente promover o
enriquecimento das tabaqueiras.
2 comentários:
Amigo
Aqui fica parte de uma notícia publicada a 1 de Junho deste ano no jornal " The Manatee"
2015-06-01 at 8.47.55 AMBut, the Liberal government isn’t done with smokers yet. Today, they released additional tobacco use limits, the most restrictive and punitive in North America.
Starting July 1, smoking in public only will be a legal activity between 8 p.m. and 6 a.m. All types of public smoking outside of this 10-hour window are strictly prohibited, and punishable by a fine of $1,110. This restriction is to reduce the likelihood that a child will be exposed to secondhand smoke, and greatly reduce the risk of children witnessing the act of smoking.
Passo a traduzir o melhor que posso:
01/06/2015 às 8:45.55 da manhã - mas o governo do partido Liberal ainda não acabou de lidar com os fumadores. Hoje eles anunciaram adicionais limits ao uso do tabaco, os mais restritivos e punitivos na América do Norte.
A começar no dia 1 de Julho, fumar em público só poderá acontecer das 8 horas da tarde às 6 da manhã. Todos os tipos da acção de fumar em público fora deste período de 10 horas são estritamente proibidas, e punidas com multa de mil e cem dólares canadianos. Esta restrição tem como motivoreduzir a possibilidade de expor as crianças ao fumo em "segunda mão" e reduzir ao máximo o risco das crianças testemunharem o acto de fumar.
Seem tabaquismos um abraço
Álvaro José da Silva Pratas Leitão
Escrevia o Luis sobre leis absurdas!Não é só cá,olhe lá o Canadá,um pais que pertence ao G-8!
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