(Desviado da Web)
A
partir deste
1 de Julho de 2018, todos
os fornecedores de bens e prestadores de serviços para além de
ser exigido deterem o Livro de Reclamações físico, em papel,
estão obrigados a possuírem
também
o formato electrónico do livro de reclamações (Decreto
lei 74/2017
de
21 de Junho, artigo 9, pontos 2 e 3).
O
QUE É QUE ISTO QUER DIZER?
Quer
dizer tão somente que qualquer fornecedor de bens e prestadores de
serviços, tendo já o livro de reclamações em papel, estão
obrigados a fazer a sua inscrição na
Plataforma Digital
no seguinte endereço: www.livroreclamacoes.pt
E
SE NÃO ME INSCREVER?
Se
não fizer a inscrição, somente pelo facto da omissão, está
sujeito a coimas mínimas de 250 euros para pessoas singulares e 3500
para pessoas colectivas.
E
PAGO PARA ME INSCREVER?
A
inscrição na Plataforma Digital é gratuita para um número de 25
reclamações cujo valor atribuído é de 9.93 € (Portaria 201-A/2017 de 30 de Junho).
NÃO
ESTÁ A PERCEBER? EU EXPLICO:
Imagine
que o seu comércio, o seu café, restaurante, a sua firma de
canalizações provoca mais reclamações pelos serviços que o Trump,
o presidente dos Estados Unidos da América, recebe por parte da imprensa.
Se
for assim, como é óbvio, 25 espaços para os seus clientes
manifestarem o descontentamento vão num “ai
que lhe dá”.
Então, como é natural, vai ter de comprar mais.
E
ONDE VOU ADQUIRIR O CHICOTE PARA ME FUSTIGAREM?
A
ser assim, vai à INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda -em Coimbra é na Avenida
Fernão de Magalhães-, onde pode também comprar o livro
em papel, e adquirir um Módulo de 1500 reclamações por
536.35 euros. Se for excessivo há um pacote menor, no caso, um
Módulo com 250 reclamações e custa apenas 97.34 euros.
Uma
pechincha! Digo eu, sem me rir!
E
SE NÃO TIVER INTERNET?
O
desconhecimento não escusa. Isto é, o facto de ser info-excluído
da Internet primário, por analfabetismo,
ou secundário,
por opção, não
o livra da obrigação. Está intimado a ter um endereço de correio
electrónico, o que se chama vulgarmente de e-mail.
“Os
fornecedores de bens e prestadores de serviços que não disponham de
sítios na Internet devem ser titulares de endereço de correio
eletrónico para efeitos de receção das reclamações submetidas
através da Plataforma Digital.”
(Decreto-lei 74,/2017, Anexo II, Capítulo II, artigo 5 B, ponto 3)
Número telefónico de apoio ao Livro de Reclamações Electrónico: 217810875
Número telefónico de apoio ao Livro de Reclamações Electrónico: 217810875
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