Enquanto
assinante, não gostei nem um bocadinho
que
o Diário de Coimbra (DC) não apresentasse um artigo
a
noticiar a “absolvição” de um seu leitor, colaborador,
munícipe
e cidadão.
Esta
semana, na segunda-feira, na secção do “Fala o Leitor”
do Diário de Coimbra veio publicada uma carta de António Figueiredo
e Silva com o título “A Luz da Razão (“Peste Grisalha”,
honrada!)”.
Na
referida crónica, assinada pelo próprio era relatado que o TEDH,
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em “press release”,
comunicado de imprensa, com data de 26 deste Julho, tinha divulgado,
mais uma vez, a condenação do Estado Português num caso que
envolveu o autor em “absolvição”, demandado e condenado
por violação da liberdade expressão nos tribunais nacionais, e
Carlos Peixoto, deputado do PSD, demandante e ofendido, que em 2013,
em artigo de opinião publicado no jornal i
apelidou os reformados e pensionistas de “Peste Grisalha”.
António
Figueiredo e Silva, agora com 73 anos, perante o enxovalho do
deputado, em 2013,
fez
publicar no seu
blogue “Crónicas de um Crónico” e em carta
enviada
à Assembleia da República uma narração em que chamava a si a
defesa da classe sénior.
Salienta-se
que o TEDH não é considerado um tribunal superior em relação a
litígios nacionais. Ou seja, não se imiscui nem derroga sentenças
regionais. Este
caso, em primeira instância, foi julgado pelo Tribunal de Gouveia
sendo a sentença condenatória e,
em acórdão, no Tribunal da Relação de Coimbra, que ratificou a
condenação.
A
apreciação do caso “sub
judice”,
sob o juízo, é independente do caso particular. Julga o Estado,
enquanto regulador pelo
cumprimento das regras
em defesa dos
direitos fundamentais,
e não os litígios, de
per
si,
que opõem as partes em conflito.
“Com
a ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo
processo ficou concluído em 9 de novembro de 1978, e a aceitação
do direito de recurso individual perante as suas instâncias de
controlo a República Portuguesa aderiu e submeteu-se ao sistema
convencional europeu de proteção jurisdicional dos direitos
fundamentais e à força vinculativa das respetivas decisões”
- in Wook, Recursos.
PORQUE
ME DESILUDES, CALINAS?
Enquanto
assinante, não gostei nem um bocadinho que o Diário de Coimbra (DC)
não apresentasse um artigo a noticiar a “absolvição” de
um seu leitor, colaborador, munícipe e cidadão. Ressalvo que não
conheço António Figueiredo e Silva. Atesto que as suas muitas
crónicas publicadas no “Fala o Leitor” do DC ao longo do
tempo foram sempre muito acutilantes e com um sarcasmo intelectual
digno de nota.
Quando
os jornais locais se abstêm de denunciarem injustiças e atropelos à
ordem vigente e se escusam a publicitar a defesa da honra de qualquer
cidadão, seja ele pobre, remediado, rico, confesso, aumenta cada vez
mais a minha falta de fé na imprensa regional.
Porque
podemos deixar interrogações:
-Esta
notícia não é de relevada importância para a comunidade?
-
Quando este cidadão foi condenado não foi notícia no DC?
O
CAMPEÃO SALVA A REGIÃO
Uma
sincera palavra de apreço para o semanário Campeão das Províncias
que, atribuindo a Figueiredo e Silva o que é seu, na edição desta
semana faz manchete na primeira página com o título “Estado
indemniza cidadão de Coimbra que polemizou com deputado do PSD”
e, com artigo em desenvolvimento na página 13, explana o caso em
apreço.
UMA
PETIÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Segundo
o PÚBLICO de ontem, Quarta-feira, “Difamação não deve
dar prisão. Petição pede fim dos crimes contra a honra”.
Continuando
a citar o jornal, “Mais de nove mil assinaram. Iniciativa partiu
de grupo que defende a libertação de uma antiga bolseira presa por
injúrias e difamação.”
(…)
Estas normas só servem para atemorizar quem tem uma opinião
diferente do sistema”, defende Luís Júdice, que insiste que esta
legislação (prevista no Código Penal) “é considerada
obsoleta e medieval pela própria Comissão Europeia”. O primeiro
subscritor (da petição) lembra que os cidadãos que se
considerarem ofendidos na honra podem sempre recorrer aos tribunais
civis e pedir uma compensação. “A penalização penal é que não
faz sentido”, defende” – extrato do PÚBLICO.
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