terça-feira, 1 de abril de 2014

LOGO HÁ ASSEMBLEIA-GERAL DA APBC (2)


Antes de entrar directamente no que se passou ontem no Salão Nobre da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), e que deu origem a dois textos, vou fazer duas ressalvas. A primeira salvaguarda, e escrevo isto com humildade, é que não percebo nada de direito e estes meus textos devem ser encarados como de opinião. Quem me dera perceber mesmo, mas não sei nada. Esta é mesmo a verdade. Por eu fazer recorrência ao Código Civil, por favor, num quid pro quo, não me tomem por alguém que não sou. Na segunda, para melhor se entender da razão de eu, na última tentativa de Assembleia-geral da APBC, Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra, pugnar por uma necessária transparência, declaro que não me movem segundas intenções ou ressabiamento por quem quer que seja. Depois destas emendas, vou então explicar tudo tim, tim, por tintim!
Sou associado da APBC desde o princípio. Porém, ainda em 2006 comecei a escrever sobre algumas alegorias realizadas na Baixa e alguns membros da direcção não gostaram que eu apresentasse o meu ponto de vista. Resultado: deixei de ser associado para escrever à vontade, e continuei a dizer o que pensava. O tempo passou e, salvo erro passados dois anos, voltei novamente a fazer parte do grupo de comerciantes associados desta agremiação de dinamização e revitalização da Baixa de Coimbra. Mais ou menos há uns três anos pedi os Estatutos da APBC –os estatutos de uma associação, sem ou com personalidade jurídica, constituem o conjunto de direitos e obrigações dos associados e está consignado no Código Civil no artigo 167, 2. Porque nunca, enquanto associado, tinha sido convocado para nenhuma Assembleia-Geral ou Aprovação de Relatório e Contas, na minha imaginação e adstrito ao meu desligamento, tinha ideia que estaria perante uma entidade irregular, cujo objecto desta associação seria diferente das associações legalmente constituídas sem fins lucrativos. Às vezes damos por certo o incerto e sem qualquer base de sustentação.
Foi então, ao ler a cartilha comportamental da agência, que pus as mãos à cabeça. Sem entrar num minucioso exame técnico -por não ter competência para o efeito-, eu tinha à minha frente uma espécie de Sopa de Pedra, misturada com madeira e metais diversos. Ou seja, era tão incompreensível que havia -e há porque continua- vários artigos que se contradiziam completamente. Mais ainda, por exemplo, há uma transcrição de um artigo que não estava plasmado nos Estatutos –artigo nono, número dois. Continuando ainda neste artigo nono, relativo aos direitos dos associados, outras alíneas transcrevem o seguinte:
a)      -Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, aí propor e discutir as iniciativas, os actos e os factos que contribuem para o bom funcionamento da Agência.
b)      –Votar e serem votados em eleição de corpos gerentes.
(e outras prerrogativas relativas à lei geral, e que não interessa para aqui)

Vamos já fazer aqui uma pequena paragem: nunca, até há cerca de um mês atrás, foram realizadas quaisquer Assembleia-Geral ou eleições para os corpos gerentes –o que é uma clara violação da Lei Geral, nomeadamente o Código Civil, no artigo 177º, e implica a anulação do acto.
Continuando a ler os Estatutos da APBC, por exemplo, o artigo Décimo Primeiro prescreve o seguinte:
(…)
“c) –Exercer os cargos para que foram eleitos.”
E já agora o artigo Décimo Sexto (Mandato):
“1 –A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo haver reeleição.”
(…)
Já agora também o Artigo Décimo Nono, único, (da Assembleia-Geral):
“A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados regularmente inscritos na Agência e com as comparticipações em dia, considerados capazes segundo a lei geral.”
Já agora, também, o artigo Vigésimo-Sexto:
“1 –A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de quinze dias.”
(…)
E agora o must, a essência de todas as coisas, o fantástico Artigo Vigésimo Oitavo. Tomem atenção a este fabuloso articulado mas, para já, não explico.
Artigo Vigésimo-Oitavo
1 –As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, cabendo um voto a cada cinquenta euros de contribuições para o fundo associativo.”
Faço apenas um esclarecimento no sentido de mostrar que o fundo associativo é constituído pelos associados fundadores que são:
- Câmara Municipal de Coimbra, com uma entrada de capital inicial de 20,000.00 euros –e a que corresponde 400 votos.
-ACIC, Associação Comercial e Industrial de Coimbra, entrou com 8,750,00 euros e corresponde-lhe 175 votos.
-ACIP, Associação Comércio e Indústria de Panificação de Coimbra, entrou com 6,000.00 euros e tem direito a 120 votos.
-CGD, Caixa Geral de Depósitos, aplicou na APBC 5,500.00 euros e tem direito a 110 votos.
-Junta de Freguesia de São Bartolomeu (extinta) entrou com 1,000.00 euros e tem direito a 20 votos.
-Junta de Freguesia de Santa Cruz (extinta) entrou com 1,000.00 euros e tem também 20 votos.
E passamos a outro artigo dos Estatutos da APBC. Artigo Trigésimo Primeiro (Competência do Presidente da Mesa da Asembleia-Geral)
              (…)
“c) –dar posse aos titulares dos órgãos associativos.”
“d) –Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e à elegibilidade dos candidatos.”
(…)

Aqui, nesta responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, já vimos em cima que nunca foram convocadas eleições gerais. Tratou-se sempre de uma nomeação política por parte da CMC, apresentando sempre esta entidade uma lista única aos associados.

Porque me falta ao tempo, amanhã continuarei nesta análise dos Estatutos da APBC e, se der, conto poder descrever tudo o que se passou ontem no Salão Nobre da autarquia de Coimbra. Melhor, vou emendar, espero ter a calma necessária para mostrar a pouca vergonha e falta de respeito pelos associados, a falta de espinha dorsal de algumas pessoas, o quero, posso e mando de homens ditos democratas e que se afirmam socialistas.
Até amanhã.



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