Antes de entrar directamente no
que se passou ontem no Salão Nobre da Câmara Municipal de Coimbra (CMC), e que deu origem a dois textos, vou
fazer duas ressalvas. A primeira salvaguarda, e escrevo isto com humildade, é
que não percebo nada de direito e estes meus textos devem ser encarados como de opinião. Quem me dera perceber mesmo, mas não sei nada.
Esta é mesmo a verdade. Por eu fazer recorrência ao Código Civil, por favor, num quid pro quo, não me tomem por alguém
que não sou. Na segunda, para melhor se entender da razão de eu, na última
tentativa de Assembleia-geral da APBC, Agência para a Promoção da Baixa de
Coimbra, pugnar por uma necessária transparência, declaro que não me movem
segundas intenções ou ressabiamento por quem quer que seja. Depois destas
emendas, vou então explicar tudo tim, tim, por tintim!
Sou associado da APBC desde o
princípio. Porém, ainda em 2006 comecei a escrever sobre algumas alegorias
realizadas na Baixa e alguns membros da direcção não gostaram que eu apresentasse
o meu ponto de vista. Resultado: deixei de ser associado para escrever à
vontade, e continuei a dizer o que pensava. O tempo passou e, salvo erro
passados dois anos, voltei novamente a fazer parte do grupo de comerciantes
associados desta agremiação de dinamização e revitalização da Baixa de Coimbra.
Mais ou menos há uns três anos pedi os Estatutos da APBC –os estatutos de uma
associação, sem ou com personalidade jurídica, constituem o conjunto de
direitos e obrigações dos associados e está consignado no Código Civil no artigo 167, 2. Porque nunca, enquanto associado,
tinha sido convocado para nenhuma Assembleia-Geral ou Aprovação de Relatório e
Contas, na minha imaginação e adstrito ao meu desligamento, tinha ideia que estaria
perante uma entidade irregular, cujo objecto desta associação seria diferente
das associações legalmente constituídas sem fins lucrativos. Às vezes damos por
certo o incerto e sem qualquer base de sustentação.
Foi então, ao ler a cartilha
comportamental da agência, que pus as mãos à cabeça. Sem entrar num minucioso
exame técnico -por não ter competência para o efeito-, eu tinha à minha frente uma espécie de Sopa de Pedra, misturada com madeira e metais diversos. Ou seja,
era tão incompreensível que havia -e há porque continua- vários artigos que se
contradiziam completamente. Mais ainda, por exemplo, há uma transcrição de um
artigo que não estava plasmado nos Estatutos –artigo nono, número dois. Continuando
ainda neste artigo nono, relativo aos direitos dos associados, outras alíneas transcrevem
o seguinte:
a) -Comparecer
nas reuniões da Assembleia Geral, aí propor e discutir as iniciativas, os actos
e os factos que contribuem para o bom funcionamento da Agência.
b) –Votar
e serem votados em eleição de corpos gerentes.
(e outras
prerrogativas relativas à lei geral, e que não interessa para aqui)
Vamos já fazer aqui uma pequena
paragem: nunca, até há cerca de um mês atrás, foram realizadas quaisquer
Assembleia-Geral ou eleições para os corpos gerentes –o que é uma clara
violação da Lei Geral, nomeadamente o Código Civil, no artigo 177º, e implica a
anulação do acto.
Continuando a ler os Estatutos da
APBC, por exemplo, o artigo Décimo Primeiro prescreve o seguinte:
(…)
“c) –Exercer os cargos para que
foram eleitos.”
E já agora o artigo Décimo Sexto
(Mandato):
“1 –A duração do mandato dos
órgãos sociais é de três anos, podendo haver reeleição.”
(…)
Já agora também o Artigo Décimo
Nono, único, (da Assembleia-Geral):
“A Assembleia-Geral é constituída
por todos os associados regularmente inscritos na Agência e com as
comparticipações em dia, considerados capazes segundo a lei geral.”
Já agora, também, o artigo
Vigésimo-Sexto:
“1 –A Assembleia Geral é
convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral com a antecedência mínima
de quinze dias.”
(…)
E agora o must, a essência de
todas as coisas, o fantástico Artigo Vigésimo Oitavo. Tomem atenção a este
fabuloso articulado mas, para já, não explico.
Artigo Vigésimo-Oitavo
1 –As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta
de votos dos associados presentes, cabendo um voto a cada cinquenta euros de
contribuições para o fundo associativo.”
Faço apenas um esclarecimento no sentido de mostrar que o
fundo associativo é constituído pelos associados fundadores que são:
- Câmara Municipal de Coimbra, com uma entrada de capital
inicial de 20,000.00 euros –e a que corresponde 400 votos.
-ACIC, Associação Comercial e
Industrial de Coimbra, entrou com 8,750,00 euros e corresponde-lhe 175 votos.
-ACIP, Associação Comércio e
Indústria de Panificação de Coimbra, entrou com 6,000.00 euros e tem direito a
120 votos.
-CGD, Caixa Geral de Depósitos,
aplicou na APBC 5,500.00 euros e tem direito a 110 votos.
-Junta de Freguesia de São
Bartolomeu (extinta) entrou com 1,000.00 euros e tem direito a 20 votos.
-Junta de Freguesia de Santa Cruz
(extinta) entrou com 1,000.00 euros e tem também 20 votos.
E passamos a outro artigo dos
Estatutos da APBC. Artigo Trigésimo Primeiro (Competência do Presidente da Mesa
da Asembleia-Geral)
(…)
“c) –dar
posse aos titulares dos órgãos associativos.”
“d) –Verificar
a regularidade das listas concorrentes às eleições e à elegibilidade dos
candidatos.”
(…)
Aqui,
nesta responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, já vimos em
cima que nunca foram convocadas eleições gerais. Tratou-se sempre de uma
nomeação política por parte da CMC, apresentando sempre esta entidade uma lista
única aos associados.
Porque me falta ao
tempo, amanhã continuarei nesta análise dos Estatutos da APBC e, se der, conto poder descrever tudo o que se passou ontem no Salão Nobre da
autarquia de Coimbra. Melhor, vou emendar, espero ter a calma necessária para
mostrar a pouca vergonha e falta de respeito pelos associados, a falta de espinha dorsal de algumas pessoas, o quero,
posso e mando de homens ditos democratas e que se afirmam socialistas.
Até amanhã.
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